O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta terça-feira (29) a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A medida havia sido autorizada pela Justiça do Rio e foi contestada pela defesa da ex-servidora no STF.
Danielle foi casada com Adriano da Nóbrega, morto em 2020 e apontado pelas autoridades como integrante de uma milícia no Rio. Ela trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro, então deputado estadual, entre 2007 e 2018. A investigação atual tramita em uma ação de improbidade administrativa e apura possíveis irregularidades relacionadas ao antigo gabinete.
Ministro cita mensagens e dados financeiros
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) estava amparado em elementos que, segundo o ministro, seriam independentes de provas questionadas em processos anteriores. Entre eles estão dados extraídos de um celular apreendido na Operação Intocáveis e informações financeiras mencionadas pelo Ministério Público.
Segundo a decisão, as mensagens indicariam que Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, participava da intermediação de contracheques e do controle dos valores recebidos por servidores. O ministro também citou relatórios do Coaf que apontariam movimentações consideradas atípicas envolvendo servidores do gabinete e transferências para a conta de Queiroz.
A investigação sustenta que Danielle teria sido uma funcionária “fantasma”. Mensagens obtidas durante a Operação Intocáveis já haviam sido citadas pelo Ministério Público como elementos para questionar o efetivo exercício das funções por ela.
Caso das rachadinhas teve provas anuladas
O caso teve origem em investigação aberta após relatório do Coaf sobre movimentações financeiras de Fabrício Queiroz. Em 2020, o MPRJ denunciou Flávio Bolsonaro, Queiroz e outros 15 investigados por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. A acusação sustentava que parte dos salários de assessores teria sido repassada a integrantes do grupo.
A denúncia, porém, não chegou a ser julgada no mérito. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF invalidaram provas centrais da investigação. Em 2021, a Segunda Turma do Supremo anulou parte dos relatórios do Coaf relacionados ao caso, enquanto um relatório sobre as movimentações de Queiroz permaneceu válido, segundo registros da época.
A defesa de Danielle argumentou que a nova quebra de sigilos utiliza informações que já teriam sido consideradas inválidas pelo STF. Os advogados também sustentaram que o compartilhamento de dados do Coaf não autorizaria, sem ordem judicial, seu uso em ações civis ou administrativas. Gilmar Mendes, contudo, rejeitou o pedido para suspender a medida.







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