O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho obteve mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF). A Segunda Turma da Corte decidiu manter a anulação da condenação imposta ao político no âmbito da Operação Chequinho, rejeitando um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com a decisão desta sexta-feira (12), Garotinho preserva os direitos políticos e permanece apto a disputar as eleições de 2026. Atualmente, ele é pré-candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro pelo Republicanos.
Decisão da Segunda Turma
O colegiado confirmou a decisão individual tomada pelo ministro Cristiano Zanin em março deste ano. Na ocasião, o magistrado anulou a condenação que havia imposto ao ex-governador pena de 13 anos e nove meses de prisão, além da suspensão dos direitos políticos.
A maioria dos ministros entendeu que houve irregularidades na obtenção das provas consideradas centrais para a condenação.
Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. O ministro Luiz Fux apresentou voto divergente.
O que era a Operação Chequinho
A Operação Chequinho investigou o uso do programa social Cheque Cidadão durante as eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes.
Segundo as investigações, o benefício social teria sido utilizado para obtenção de apoio eleitoral à então prefeita Rosinha Garotinho e a aliados políticos do grupo.
As acusações resultaram em diversas ações penais e condenações relacionadas ao caso.
Provas foram consideradas inválidas
Ao anular a condenação, Cristiano Zanin entendeu que as provas digitais utilizadas no processo apresentavam falhas na cadeia de custódia.
Segundo o ministro, os dados extraídos de um computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes foram obtidos sem os procedimentos técnicos necessários para garantir a autenticidade das informações.
Na avaliação do magistrado, a forma como o material foi coletado comprometeu a confiabilidade das evidências e violou princípios constitucionais como o devido processo legal, o contraditório e a vedação ao uso de provas ilícitas.
Recurso da PGR foi rejeitado
Ao recorrer da decisão, a Procuradoria-Geral da República sustentou que o entendimento adotado por Zanin contrariava precedente da própria Segunda Turma do STF.
O argumento era de que uma decisão anterior, relacionada a outro investigado da Operação Chequinho, não poderia ser automaticamente aplicada ao caso de Garotinho, que respondia a ação penal distinta.
O ministro, porém, entendeu que a nulidade das provas deveria beneficiar também o ex-governador, independentemente de os processos serem diferentes.
A maioria da Segunda Turma concordou com esse entendimento e rejeitou o recurso. Com a manutenção da anulação da condenação, Garotinho continua sem impedimentos decorrentes desse processo para participar da disputa eleitoral de 2026.






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