O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não homologou a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso que discute o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio. Nesta segunda-feira (5), o ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste sobre o caso antes de uma nova decisão.
A PGE terá prazo de até dois dias para apresentar sua manifestação sobre o recurso e o pedido de desistência. A movimentação é decisiva para esclarecer o destino dos 274.411 votos recebidos por Garotinho no primeiro turno e os possíveis efeitos sobre a totalização da eleição estadual.
A legislação eleitoral prevê a abertura de vista ao Ministério Público pelo prazo de dois dias nessa fase de recursos relacionados a registros de candidatura.
O resultado atualmente proclamado levou Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD) ao segundo turno. Uma eventual alteração na situação dos votos de Garotinho, porém, pode modificar os percentuais da eleição. Isso dependerá das próximas decisões da Justiça Eleitoral.
Desistência não foi homologada
Garotinho protocolou nesta segunda-feira, às 14h09, um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral no qual contestava o indeferimento de seu registro.
A defesa afirma no documento que a decisão é “livre, expressa, consciente e irretratável” e sustenta, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil, que o recorrente pode desistir independentemente da concordância das outras partes.
Floriano de Azevedo Marques, entretanto, não homologou imediatamente o pedido. Antes de decidir, determinou a manifestação da PGE.
O ministro também julgou prejudicado o pedido de tutela de urgência apresentado anteriormente pela defesa. Garotinho pretendia preservar direitos relacionados à candidatura enquanto o recurso estivesse pendente, entre eles acesso a recursos de campanha e propaganda eleitoral.
Segundo Floriano, essa parte do pedido perdeu o objeto depois da realização do primeiro turno.
274 mil votos estão no centro da disputa
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos e terminou com 49,27%. Eduardo Paes recebeu 3.706.984, equivalente a 42,76%.
Garotinho ficou com 274.411 votos, ou 3,17%, registrados como anulados sub judice.
Essa classificação é aplicada aos votos recebidos por candidatos com registro indeferido enquanto há recurso pendente. Segundo o próprio TSE, se o indeferimento for revertido, os votos podem ser validados; se ele se tornar definitivo, não são considerados válidos para o candidato.
No domingo (4), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos até que o tribunal tome uma decisão colegiada.
Por isso, o resultado divulgado levou Ruas e Paes ao segundo turno.
Ruas pode passar de 50%
A questão central agora é saber quais serão os efeitos da desistência sobre os 274.411 votos e sobre a totalização.
Com os votos de Garotinho incluídos na base apresentada, os nove candidatos somam 8.669.038 votos. Ruas fica com 49,27%, abaixo da maioria absoluta necessária para encerrar a disputa no primeiro turno.
Caso os 274.411 votos de Garotinho sejam retirados dessa base de cálculo, ela cairia para 8.394.627 votos. Mantidas as votações nominais dos demais candidatos, Ruas passaria para 50,88%, enquanto Paes chegaria a 44,16%.
Nesse cenário matemático, Ruas ultrapassaria os 50%.
Isso, porém, ainda não significa que Douglas Ruas tenha sido declarado eleito no primeiro turno. O TSE não definiu, até a atualização desta segunda-feira, qual será o efeito do pedido de desistência sobre a totalização.
Garotinho fala em perseguição
Ao anunciar a decisão de abandonar o recurso, Garotinho afirmou se considerar “perseguido” e fez críticas ao resultado das urnas e às instituições.
“Em função do resultado manifestado pela população nas urnas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável”, declarou.
O ex-governador também afirmou que adotaria a mesma decisão caso Eduardo Paes estivesse na primeira colocação e pudesse ser beneficiado por uma eventual mudança na totalização.
O TRE-RJ havia indeferido por unanimidade o registro de Garotinho. Segundo a decisão citada pelo ministro Floriano Marques, foram apontadas questões relacionadas ao exercício dos direitos políticos, à filiação partidária e à incidência de causa de inelegibilidade.
Agora, a próxima etapa é a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. Somente depois disso o processo deverá voltar para análise de Floriano de Azevedo Marques.
Até que haja nova decisão da Justiça Eleitoral e eventual retotalização, permanece o resultado que levou Douglas Ruas e Eduardo Paes ao segundo turno.





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