Recurso sobre candidatura de Garotinho chega ao TSE após pedido de urgência

Julgamento definirá a validade dos votos do ex-governador e pode encerrar a disputa pelo governo do Rio no primeiro turno, com vitória de Douglas Ruas

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O recurso sobre o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) foi enviado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na manhã desta segunda-feira (5). A remessa ocorreu após a defesa do ex-governador pedir urgência na análise do caso, que pode definir se haverá segundo turno na disputa pelo governo do estado.

Os advogados protocolaram a petição às 9h42, solicitando o envio do processo à corte superior. Até o início da manhã, o processo ainda estava no sistema do TRE-RJ. A transferência dos autos era necessária para que o recurso pudesse seguir para análise e julgamento no TSE.

Depois da petição, o TRE-RJ remeteu o processo ao Tribunal Superior às 10h37. O processo tem como relator o ministro Floriano Marques.

Entre os argumentos, a defesa citou a prioridade de tramitação para pessoas idosas: Nascido em 1960, Garotinho tem 66 anos.

Decisão pode definir eleição no primeiro turno

Embora os sistemas do TSE tenham indicado segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD), o cenário depende da decisão sobre a candidatura de Garotinho. Os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador aparecem na apuração como “anulados sub judice”, ou seja, dependem de uma definição judicial.

Se o TSE mantiver em definitivo o indeferimento da candidatura, esses votos serão invalidados. Com o recálculo dos votos válidos, Ruas ultrapassará a marca de 50% e poderá ser declarado eleito no primeiro turno.

Caso a candidatura seja aprovada, os votos de Garotinho serão validados, mantendo o segundo turno entre Ruas e Paes, previsto para 25 de outubro. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está programada para começar nesta sexta-feira (9).

Registro foi rejeitado pelo TRE-RJ

O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu sob o argumento de que o período de inelegibilidade teria terminado em julho.

Em um processo separado, o ex-governador buscou no TSE garantir a continuidade de sua campanha apesar da rejeição do registro. Foi nessa ação que Floriano Marques decidiu, na sexta-feira (2), que os votos destinados a Garotinho não deveriam ser considerados.

Neste domingo (4), porém, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou que esses votos fossem incluídos no cálculo dos percentuais dos candidatos ao governo até uma decisão colegiada do tribunal. A medida não resolveu o mérito do recurso sobre o registro da candidatura.

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