Fux dá 72 horas para AGU explicar proibição das bets ao Supremo

Prazo para governo apresentar informações deve adiar análise do STF sobre medida provisória que determinou o fim das apostas online no país

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestar sobre a medida provisória que proibiu a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, no Brasil. O despacho foi assinado nesta sexta-feira (2).

Fux é relator das ações que questionam a medida adotada pelo governo federal. A determinação ocorreu no âmbito de processo apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O STF também recebeu ações da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e de outras entidades contra a MP.

Entidades pedem suspensão da medida

A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) defendem que o STF suspenda os efeitos da medida provisória. As entidades sustentam que a proibição pode provocar a migração de apostadores para plataformas ilegais e pedem a preservação das autorizações já concedidas às empresas do setor.

Na ação, as associações afirmam que houve aumento do mercado clandestino desde a proibição. Segundo um monitoramento citado pelas entidades, 833 novos sites ilegais teriam surgido em apenas um fim de semana. O número, porém, é apresentado pelas próprias associações e não corresponde a levantamento de órgão público.

Mercado regulado pode ser afetado

As entidades argumentam ainda que a continuidade da MP pode desmontar o mercado regulado antes da conclusão da análise pelo Congresso. Para elas, a expansão de plataformas clandestinas também dificultaria a fiscalização e a proteção dos apostadores.

Entre os pedidos apresentados a Fux está a suspensão integral da medida até que o Congresso ou o STF examine o tema. As associações também querem manter válidas as autorizações, os atos regulatórios e a lista oficial de operadores autorizados.

Como alternativa, caso a suspensão total não seja concedida, as entidades pedem que a medida não atinja empresas já autorizadas. Outra possibilidade defendida é a criação de um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das operações. A AGU já havia solicitado prazo para apresentar informações antes de uma eventual decisão liminar do STF.

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