Fim de linha para Marcelo Bretas: CNJ decide aposentá-lo por conduta parcial e inadequada à magistratura nos casos da Lava Jato no Rio

Ele também foi condenado por agir de modo deliberado para influenciar as eleições de 2018 no Rio, prejudicando de forma calculada o então candidato ao governo do estado Eduardo Paes

O  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira o juiz Marcelo Bretas com a  aplicação da pena de aposentadoria compulsória por ter se conduzido de modo parcial, inadequado e imprópria à magistratura no julgamento dos casos da Lava Jato no Rio. Ele também foi condenado por agir de modo deliberado para influenciar as eleições de 2018 no Rio, prejudicando de forma calculada o então candidato ao governo do estado Eduardo Paes e favorecendo o juiz Wilson Witzel. Os conselheiros seguiram o voto proposto pelo relator, José Rotondano.

O CNJ analisou  os  três processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados contra Bretas, que está afastado do cargo desde 2023 justamente por causa dessas apurações. Ele atuava na 7ª Vara Federal do Rio.

Bretas foi condenado por unanimidade, 13×0, em dois dos três processos disciplinares julgados hoje e em um deles por 11×2.

BARROSO: ACUSAÇÕES ERAM PROCEDENTES

Ao votar, no encerramento da sessão, o presidente do CNJ, ministro Lus Roberto Barroso, afirmou que sempre é cauteloso na análise de supostos abusos de magistrados que atuam em casos de combate à corrupção. Na sua opinião, há um pacto das oligarquias para proteger os envolvidos em tais práticas criminosas.

-Mas no caso de Marcelo Bretas, infelizmente, as acusações eram procedentes. Com pesar, voto pela condenação – concluiu

O QUE DISSE O RELATOR

No início da sessão, Rotondano anunciou que apresentaria um voto para considerar as acusações parcialmente procedentes, com a pena de aposentadoria compulsória, a máxima que pode ser aplicada. A posição foi acompanhada pela maioria dos conselheiros, que considerou ter havido excessos na atuação de Bretas.

— Estou propondo à corte que se julgue parcialmente procedente as imputações trazidas contra o magistrado e aplicar-lhe a pena de aposentadoria compulsória — afirmou Rotondano.

Ao apresentar o voto conjunto para os três PADs, Rotondano o disse que o conjunto de provas contra Bretas nos processos foi suficientemente conclusivo “no sentido de que foram perpetradas condutas extremamente gravosas que precisam ser repreendidas por este conselho”.

— O que se viu na presente análise foi um conjunto de práticas inquisitivas e um conjunto de práticas de um autoritarismo estatal que subvertem a logica do processo penal — afirmou o conselheiro.

Ainda segundo o relator, “as provas expuseram a figura de um magistrado que revestiu de figura acusatória por anseio de protagonismo no sistema de Justiça”.

TOMOU CONHECIMENTO DE QUE ERA VENDIDO E NÃO FEZ NADA

No início do julgamento, o subprocurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá disse que Bretas ao menos “tomou conhecimento” da atuação do advogado Nythalmar Ferreira Dias, suspeito de usar proximidade com o magistrado para se beneficiar:

— O juiz tomou conhecimento dessa atuação de um advogado, que era chamado de “vendedor de sonhos”, e não adotou providências — afirmou.

Adonis defendeu a aplicação da pena de disponibilidade de 150 dias em razão de parte das acusações, mas criticou o uso de processos disciplinares por antigos delatores e acusados da Operação Lava Jato e o que, segundo ele, são “narrativas” que “vão sendo modificadas”.

— Quando acontecem esses casos, todos querem punição, mas depois as narrativas vão sendo modificadas e réus confessos, colaboradores confessos, que pagam, que restituem dinheiro ao erário, terminam como vítimas, vítimas de suposta pressão — disse.

Ao falar em defesa de Bretas, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira pediu a absolvição do magistrado e disse que a imposição da pena de aposentadoria compulsória significaria “julgar contra a prova dos autos”.

ENTENDA AS ACUSAÇÕES

Um dos PADs partiu de uma reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cita fatos relacionados a três acordos de colaboração premiada celebrados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologados nas cortes superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Os documentos, de acordo com a acusação, mostram que o magistrado negociaria penas, orientaria advogados e combinaria estratégias com o Ministério Público.

Bretas também é alvo de uma reclamação por parte do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), que pediu seu afastamento “por conduta incompatível com a imparcialidade que precisa nortear a atuação dos magistrados”. Os advogados de Paes alegam influência do juiz, inclusive, para prejudicá-lo no pleito eleitoral para o governo do estado, em 2018 — ele teria agido para favorecer o então candidato e ex-juiz federal Wilson Witzel, que acabou eleito.

A terceira reclamação foi instaurada pelo antigo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de uma correição extraordinária na 7ª Vara Federal, na qual foram coletados dados dos computadores do magistrado e dos servidores que trabalham com ele e relatos sobre sua atuação

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