FAB impõe sigilo de 100 anos sobre passageiros do avião de Daniel Vorcaro

FAB impõe sigilo de 100 anos sobre passageiros de avião de Daniel Vorcaro

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A Força Aérea Brasileira (FAB) decidiu impor sigilo de 100 anos sobre informações relacionadas aos passageiros de uma aeronave utilizada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, informa o colunista Tácio Lorran, do portal Metrópoles. A decisão, fundamentada na proteção de dados pessoais, impede o acesso a registros solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O pedido apresentado ao Comando da Aeronáutica buscava informações sobre o plano de voo do jato executivo Falcon 7X, de prefixo PS-FST, entre os dias 10 e 20 de novembro de 2025. Nesse período, Vorcaro foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, quando se preparava para embarcar na aeronave com destino a Malta, na Europa.

Ao negar o fornecimento dos dados, a FAB recorreu ao artigo 31 da LAI, que estabelece restrições de acesso a informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem pelo prazo máximo de 100 anos.

O dispositivo, previsto na legislação desde 2011, tem como objetivo preservar informações pessoais, mas sua aplicação em pedidos relacionados a atividades de interesse público frequentemente provoca discussões sobre os limites entre privacidade e transparência.

FAB alega risco à privacidade dos passageiros

Na justificativa apresentada em resposta ao pedido de informação, o Comando da Aeronáutica argumentou que a divulgação do histórico de deslocamentos da aeronave poderia permitir a identificação de pessoas que utilizaram o avião.

“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos. A proteção, portanto, alcança a intimidade e a vida privada desses titulares”, afirmou o Comando da Aeronáutica.

Segundo a FAB, o acesso a uma sequência de planos de voo também poderia permitir a reconstrução dos deslocamentos de passageiros e a identificação de seus hábitos.

“Ademais, o histórico individualizado de planos de voo de uma mesma aeronave, em sequência, permite o rastreamento retrospectivo e a construção de perfil de deslocamento dessas pessoas, o que agrava a afetação à intimidade e à vida privada”, prosseguiu a Força.

A justificativa se apoia na proteção de informações pessoais prevista na legislação brasileira. A aplicação dessa restrição, entretanto, envolve a necessidade de avaliar os limites entre o direito à privacidade e o interesse público na divulgação de informações.

Exército, Banco do Brasil e Secom também restringiram informações

A decisão da FAB não é um episódio isolado. Outros órgãos federais recorreram ao mesmo dispositivo legal para restringir o acesso a documentos e registros solicitados por cidadãos e jornalistas.

Em agosto de 2026, o Exército negou a divulgação da lista de escolha para promoção de oficiais-generais encaminhada ao presidente da República. A instituição justificou a medida com o argumento de que o documento continha informações pessoais e profissionais dos militares.

“Trata-se de informações de caráter reservado, que envolvem questões particulares e dados pessoais relativos à vida profissional de Oficiais e Oficiais-Generais com mais de 30 anos de serviços prestados à Nação, razão pela qual sua divulgação não se mostra adequada, como se se tratasse de informações de natureza comum”.

O Exército também restringiu o acesso a eventuais comunicações mantidas por militares com o grupo Palantir, empresa norte-americana especializada em análise de dados e contratada pelo governo dos Estados Unidos em um acordo que pode alcançar US$ 10 bilhões.

No Banco do Brasil, o dispositivo foi utilizado para impedir a divulgação dos nomes de pessoas que visitaram a presidência da instituição nos últimos anos.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) adotou procedimento semelhante ao negar informações sobre autoridades, servidores e agentes públicos que participaram de treinamentos de comunicação, conhecidos como media training, realizados desde 2021 no âmbito de um contrato público.

Já o Ministério da Pesca restringiu a identificação dos beneficiários do Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras Nacionais.

Pedidos negados por dados pessoais somam milhares de registros

Dados do painel da Lei de Acesso à Informação, disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), mostram que aproximadamente 5,6 mil solicitações foram negadas pelo governo federal desde 2023 sob a justificativa de conterem dados pessoais.

O número é inferior ao registrado entre 2019 e 2022, quando cerca de 7,1 mil pedidos receberam negativas fundamentadas no mesmo dispositivo.

A comparação, porém, exige cautela. Grande parte dessas solicitações envolve informações privadas de cidadãos comuns, como dados de estudantes, trabalhadores e beneficiários de programas sociais, sem relação direta com atividades de interesse público.

Além disso, uma negativa fundamentada na proteção de dados pessoais não significa necessariamente que todas as informações solicitadas tenham recebido uma classificação formal de sigilo por um século.

A legislação prevê restrição de acesso por até 100 anos para determinadas informações pessoais, mas a aplicação da regra deve observar os critérios e as exceções estabelecidos pela própria LAI.

Lei de Acesso à Informação passou por revisões de entendimento

O uso do dispositivo que permite restringir informações pessoais por até 100 anos ganhou maior visibilidade nos últimos anos, especialmente em casos envolvendo registros de visitantes de prédios públicos, documentos administrativos e informações relacionadas a autoridades.

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), a regra foi utilizada para restringir o acesso a dados sobre visitantes dos palácios do Planalto e da Alvorada, processos disciplinares envolvendo militares e informações relativas ao cartão de vacinação do então presidente.

Em setembro de 2022, durante a campanha presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva defendeu mudanças nas regras de transparência e afirmou que buscaria ampliar o acesso da população a informações públicas.

“Meus amigos e minhas amigas, não haverá sigilo nas contas públicas. Não haverá sigilo de 100 anos nem de 10 anos nem de um dia. E a Lei de Acesso à Informação será cumprida. No primeiro dia de governo, nós vamos fazer um decreto para acabar com esse sigilo de 100 anos, pois eu quero ver o que esse cidadão está escondendo do povo brasileiro”, disse o então candidato Lula, em setembro de 2022.

A partir de 2023, a Controladoria-Geral da União promoveu revisões de decisões anteriores e determinou a retirada de restrições específicas. O órgão também estabeleceu novas orientações para ampliar o acesso a informações de interesse público e aperfeiçoar a aplicação da legislação.

O artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, entretanto, permanece em vigor. Como o dispositivo está previsto em lei desde 2011, sua eliminação integral depende de alteração legislativa, e não apenas de um decreto presidencial.

No caso envolvendo a aeronave utilizada por Daniel Vorcaro, a FAB fundamentou sua decisão na possibilidade de identificação e rastreamento dos deslocamentos de pessoas que utilizaram o jato.

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