O ex-prefeito de Barra do Piraí, Mario Esteves (MDB), foi condenado pela Justiça por publicações consideradas ofensivas contra a atual prefeita Katia Miki (Solidariedade)nas redes sociais. A decisão determina o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, a retirada definitiva dos conteúdos e a publicação de uma retratação pública no Instagram, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O caso envolve uma disputa política local que ganhou repercussão nas redes sociais após uma série de postagens feitas em maio de 2025. Segundo o processo, os conteúdos publicados em uma página do Instagram chamada “avozdopovobp” e também compartilhados no perfil de Mario Esteves associavam a prefeita a supostas irregularidades envolvendo recursos da Santa Casa de Barra do Piraí.
De acordo com a ação judicial, as publicações afirmavam, sem provas, que Katia Miki estaria ligada a desvios de dinheiro e a investigações relacionadas à unidade hospitalar. A prefeita alegou que as acusações desencadearam uma onda de comentários agressivos e prejudicaram sua imagem perante a população da cidade.
Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata das postagens, fixando multa diária de R$ 500 por conteúdo mantido no ar após a intimação judicial.
Na defesa, Mario Esteves afirmou que não era responsável pelas principais publicações feitas pela página “avozdopovobp”. Ele também sustentou que apenas compartilhou conteúdos temporários nos chamados “stories”, que desaparecem automaticamente após 24 horas, e que essas publicações não teriam potencial para causar grande repercussão.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que agentes públicos e figuras políticas estão sujeitos a críticas e questionamentos da população. A decisão da juíza Katylene Collyer Pires de Figueiredo destaca que a liberdade de expressão é um direito garantido e faz parte do debate democrático.
No entanto, o entendimento adotado foi de que esse direito possui limites quando há divulgação de acusações graves sem qualquer comprovação. Segundo a sentença da juíza, Mario Esteves ultrapassou o limite da crítica política ao divulgar informações sobre supostos crimes de corrupção sem apresentar provas ou documentos mínimos que sustentassem as afirmações.
Para a juíza, as publicações configuraram desinformação e atingiram diretamente a honra e a imagem pública da prefeita. A decisão afirma que a simples divulgação de acusações sem fundamento já foi suficiente para caracterizar dano moral.
Com isso, a Justiça determinou três medidas principais contra o ex-prefeito:
- manutenção definitiva da remoção das postagens;
- pagamento de R$ 5 mil por danos morais à prefeita Katia Miki;
- publicação de retratação pública na mesma plataforma utilizada para divulgar as acusações.
A retratação deverá permanecer disponível pelo mesmo período e com alcance semelhante ao das publicações originais. Caso a obrigação não seja cumprida, foi fixada multa única de R$ 10 mil.
Em relação à Meta, dona do Facebook e Instagram, a Justiça entendeu que a plataforma não teve responsabilidade direta porque removeu os conteúdos após ser comunicada oficialmente pela decisão judicial.






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