Lula sanciona lei que muda regras para fabricação de chocolate no país

Nova legislação define percentuais mínimos de cacau e estabelece critérios mais rígidos para que produtos possam levar o nome de chocolate na embalagem; regras passam a valer em 360 dias

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que endurece as regras para a fabricação de chocolate no país. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), a nova legislação redefine os percentuais mínimos de cacau e passa a estabelecer critérios específicos para diferentes categorias de produtos comercializados no mercado.

Até então, a norma em vigor trazia definições apenas para duas categorias — chocolate e chocolate branco. Com a mudança, passam a ser descritas também modalidades como chocolate ao leite, chocolate em pó, chocolate doce, achocolatado e coberturas sabor chocolate.

O que muda na composição

A principal alteração reside no aumento do teor de sólidos totais de cacau exigido para que um produto seja rotulado apenas como chocolate. O índice mínimo subiu de 25% para 35%. Dentro desse percentual, ao menos 18% deve ser composto por manteiga de cacau.

A normativa não distingue chocolate amargo ou meio amargo.

Como eram os parâmetros na legislação anterior, de 2022:

  • Chocolate: obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve conter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate branco: obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve conter, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

Confira os novos parâmetros mínimos fixados pela lei:

  • Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura;
  • Chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate doce: produto composto de sólidos de cacau e de outros ingredientes, que contém, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau, sendo que pelo menos 18% tem que ser de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
  • Achocolatados e coberturas “sabor chocolate”: deve ser preparado com mistura de cacau, adicionado ou não de leite e de outros ingredientes. Deve ter, no mínimo, 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.

O texto também proíbe o uso de imagens ou expressões nas embalagens que sugiram a presença de chocolate em produtos que não atinjam os patamares mínimos exigidos por lei. Os critérios técnicos para indicação do porcentual de cacau serão estabelecidos em ato do Executivo, dentro dos limites e requisitos fixados na lei.

Apesar do endurecimento das regras, especialistas avaliam que o impacto imediato na produção de grandes marcas será limitado. Muitas fabricantes já operam com teores superiores ao mínimo legal para atender nichos de consumo mais exigentes. Por outro lado, a popularização de produtos substitutos — as coberturas “sabor chocolate” — já vinha sendo utilizada pela indústria para contornar os custos elevados da matéria-prima.

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) manifestou ressalvas à proposta durante sua tramitação. Em nota, a entidade defendeu que as definições rígidas podem restringir a inovação e o desenvolvimento de novas categorias de produtos que já possuíam parâmetros técnicos validados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As empresas do setor terão um período de transição para ajustar suas fórmulas e reformular rótulos. A lei entra em vigor oficialmente em 360 dias após a publicação desta segunda-feira. Durante esse prazo, os produtos que não se enquadrarem nas novas descrições deverão ser reclassificados comercialmente para evitar sanções dos órgãos de defesa do consumidor.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading