Eventos com verba pública no Rio deverão garantir espaço obrigatório para divulgação de artesanatos

Objetivo, segundo Átila Nunes (PSD), autor da lei, é valorizar e incentivar a exposição e comercialização de trabalhos produzidos por artesãos, mantendo tradições cada vez mais distantes frente a produções industriais

Artesãos deverão ter um espaço de divulgação e comercialização para seus trabalhos em eventos realizados no Rio com incentivo financeiro da Prefeitura do Rio. É o que diz a Lei 9.006/2025 promulgada nesta quinta-feira (21) pela Câmara dos Vereadores, que torna obrigatória a destinação de parte do local para divulgação da atividade artesanal.

A proposta, de autoria do vereador Átila Nunes (PSD), estabelece que o local reservado aos artesãos deve ser de destaque, preferencialmente próximo à entrada, e ter sua identidade visual alinhada à do próprio evento cultural. O objetivo, segundo o autor, é valorizar e incentivar a exposição e comercialização de artesanato, mantendo tradições cada vez mais distantes frente às produções em escala industrial. 

Segundo dados do IBGE citados na justificativa pelo parlamentar, o artesanato está presente na economia de 67% dos municípios do país, movimentando cerca de R$ 100 bilhões por ano — o equivalente a 3% do PIB — e garante sustento para mais de 10 milhões de pessoas — sendo 90% do artesanato brasileiro produzido por mulheres.

“Neste contexto, o artesanato é uma forma de manter as tradições por perto, assim como a ligação com um processo de produção conectado à cultura e à arte dos povos”, afirma. O edil também aponta para o fomento da geração de empregos e renda para os cidadãos cariocas.

Cota para maior inclusão

A lei também prevê critérios de inclusão: ao menos 25% das vagas devem ser reservadas a pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos acima de 60 anos ou minorias étnicas. Em caso de descumprimento de quaisquer regras do texto, o infrator fica impedido de receber novo aporte financeiro da prefeitura pelo prazo de cinco anos.

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