Depois de anos de debate sobre as condições de trabalho de entregadores por aplicativo, o Rio avançou na criação de regras específicas voltadas a essa atividade. Foi aprovado em primeira discussão, nesta terça-feira (03), na Assembleia Legislativa (Alerj), o texto que estabelece a obrigatoriedade de pontos de apoio mantidos pelas empresas de delivery, com oferta de serviços básicos para quem passa longas jornadas nas ruas. O projeto é de autoria do presidente em exercício da Casa, Guilherme Delaroli (PL)
Pelos termos do texto, os pontos de apoio deverão ser instalados em locais de alta demanda de entregas, definidos pelas próprias empresas, respeitando o zoneamento urbano. Esses espaços deverão contar com banheiro, água potável, área para refeições equipada com mesas, cadeiras e micro-ondas, além de ambiente para descanso.
Também está prevista a oferta de estacionamento para motos e bicicletas, acesso gratuito à internet e pontos de energia para recarga de celulares. Segundo Delaroli, a medida busca reconhecer a centralidade desses trabalhadores na cadeia de serviços. Ele afirma que, entre o aplicativo que recebe o pedido e o consumidor final, estão os entregadores, que permanecem horas nas ruas para garantir que o serviço funcione.
Responsabilidade das plataformas
Os custos de implantação, utilização e manutenção dos pontos de apoio serão de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativo de entrega. O texto veda qualquer tipo de cobrança ou repasse desses valores aos entregadores. As plataformas poderão estruturar os espaços de forma individual, conjunta, por meio de associações ou ainda em parceria com outros estabelecimentos.
Ao justificar a proposta, Delaroli destacou que as condições enfrentadas diariamente por motoboys e ciclistas evidenciam a necessidade de uma regulação mínima. Segundo ele, trata-se de trabalhadores que sustentam um setor que movimenta bilhões de reais por ano, muitas vezes sem acesso a condições básicas durante a jornada.
Fiscalização e prazos
O descumprimento da medida poderá resultar em multa de R$ 4.960,40, dobrado em caso de reincidência. Após a publicação da norma em Diário Oficial, as empresas terão prazo de 120 dias para se adequar às exigências.
Na avaliação do autor, a iniciativa não cria privilégios, mas estabelece um patamar mínimo de dignidade para o exercício da atividade. Delaroli afirmou que o objetivo é exigir que as plataformas forneçam condições básicas para que os entregadores possam permanecer nas ruas prestando o serviço de forma mais segura.
Com a aprovação em primeira discussão, o texto terá que retornar ao plenário para nova análise antes de seguir para análise do Executivo.






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