Aplicativos de entrega terão de criar pontos de apoio para entregadores no Rio

Texto aprovado em segunda discussão na Alerj prevê banheiros, água, local de descanso e multa para empresas que descumprirem a regra

As empresas de aplicativos de entrega poderão ser obrigadas a instalar pontos de apoio para entregadores em áreas de grande demanda. A medida foi aprovada em segunda discussão, nesta terça-feira (10), pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e segue agora para avaliação do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.

A proposta estabelece que os pontos de apoio sejam implantados em locais definidos pelas próprias empresas, respeitando o zoneamento urbano, e tenham estrutura mínima voltada às necessidades básicas dos trabalhadores que atuam diariamente nas ruas.

Estrutura mínima prevista

De acordo com o texto aprovado, os pontos de apoio deverão contar com banheiro, água potável, refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas, ambiente para descanso, estacionamento para motos e bicicletas, acesso gratuito à internet sem fio e pontos de energia para recarga de celulares.

Um dos autores do projeto e presidente em exercício da Alerj, o deputado Guilherme Delaroli (PL) afirmou que a iniciativa busca garantir condições mais adequadas de trabalho aos entregadores.

Segundo ele, muitos profissionais passam longas jornadas sem acesso a itens básicos. “O motoboy sai para trabalhar e não tem um ponto de apoio, não tem onde carregar o celular, não tem onde ir ao banheiro, não tem onde trocar uma roupa molhada, esse projeto visa ao bem-estar desta categoria”, declarou, Delaroli, que assina a matéria com Yuri Moura (Psol).

Responsabilidade das empresas

O texto determina que todos os custos relacionados à implantação, uso e manutenção dos pontos de apoio sejam de responsabilidade exclusiva das empresas de aplicativos de entrega. Fica vedada qualquer cobrança ou repasse de despesas aos entregadores.

A norma também permite que a estrutura seja organizada individualmente por cada empresa, de forma compartilhada entre plataformas, por meio de associações ou ainda em parceria com outros estabelecimentos comerciais.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 4.960,40, com previsão de dobra em caso de reincidência. Após a publicação da norma no Diário Oficial, as plataformas terão prazo de 120 dias para se adequar às novas exigências.

Delaroli destacou ainda que o setor possui capacidade financeira para cumprir a determinação. “As condições de trabalho questionáveis desses entregadores, que movimentam bilhões de reais anualmente, evidenciam a urgência da criação de medidas voltadas a exigir que as empresas de aplicativo forneçam, ao menos, as condições básicas para que os profissionais consigam estar nas ruas prestando seu serviço”, afirmou.

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