Em primeira votação, Câmara acaba com 2º turno na eleição presidencial e aceita volta das coligações nas proporcionais

A Câmara dos Deputados aprovou, por 339 votos a 123, o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Entre outras medidas, a PEC aprovada prevê a volta das coligações para eleições proporcionais e o fim do segundo turno para presidente da República. A PEC ainda tem de ser analisada em…

A Câmara dos Deputados aprovou, por 339 votos a 123, o texto-base da PEC da reforma eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Entre outras medidas, a PEC aprovada prevê a volta das coligações para eleições proporcionais e o fim do segundo turno para presidente da República. A PEC ainda tem de ser analisada em um segundo turno de votação. Uma vez aprovada por completo na Câmara, a PEC segue para o Senado. Hoje, haverá novas votações de destaques.

Para que não fosse aprovado o Distritão, considerado o maior retrocesso do sistema eleitoral proposto na PEC, parte da oposição permitiu que passasse a volta das coligações partidárias, igualmente danosa, mas vista um mal menor, por comparação.

Na verdade, foi uma armadilha armada por Artur Lira. A mesma PEC incluía o Distritão e as coligações proporcionais, propostas que são antagônicas e incompativeis. Ao forçar a votação em plenário, mesmo após derrota da PEC na comissão que a examinou, Lira obrigou os deputados a uma Escolha de Sofia: ou bem aceitavam o Distritão ou acatavam a volta das coligações Tiveram de escolher o que parece menos ruim para a democracia.

Assim, a Câmara também aprovou destaque do Psol e retirou da PEC da reforma eleitoral o sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. PT, Novo e PL apresentaram destaques no mesmo sentido. Foram 423 votos contra 35.

A votação foi viabilizada após acordo entre a maoria dos partidos sobre pontos polêmicos do texto aprovado na comissão que analisou a PEC, sob a relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP).

Aprovado nesta semana pela comissão especial, o substitutivo da relatora previa o voto majoritário para cargos do Legislativo nas primeiras eleições a se realizarem depois da sua promulgação como emenda.

Eleição presidencial
Nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Em substituição ao segundo turno, o texto-base da PEC prevê um sistema de votos em cinco candidatos e reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Votos em mulheres
Outro destaque votado, do PSL, foi derrotado por 352 votos a 97, mantendo dispositivo que prevê a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não poderão ser contados em dobro duas vezes.

Partido nacional
Destaques do PDT e do PSL pendentes de votação pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Cláusula de desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária
Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei.

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

Incorporação de partidos
O texto-base da PEC cria regras transitórias para três temas. Um deles, a incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Quanto às anotações que devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre mudanças no estatuto do partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos alterados.

O terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa, doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que gratuitos.

Regulamentos eleitorais
Outro ponto tratado pelo texto é a regra da anterioridade, segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em menos de um ano da vigência da lei.

O texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.

Iniciativa popular
O texto muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de apoio com a coleta de assinaturas.

Atualmente, a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional distribuído pelo menos por cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que subscrevem o projeto.

Com a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores, independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma eletrônica.

Também serão autorizadas consultas populares sobre questões locais, a serem realizadas juntamente com o pleito. Essas consultas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão.

Pleito e feriado
De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições em domingos próximos a feriados. Essa medida continua no texto aprovado.

Assim, se inicialmente o domingo das eleições de primeiro ou segundo turno cair próximo a feriado nacional na quinta ou sexta-feira anterior ou mesmo segunda ou terça-feira posterior, as eleições serão transferidas para o primeiro domingo seguinte. Como as eleições são em outubro, a regra visa ao feriado de 12 de outubro.

A regra valerá para as eleições de prefeitos, governadores e presidente da República.

Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading