A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu pela primeira na história salvo-conduto para cultivo artesanal de cannabis sativa, a planta que gera a maconha, para fins medicinais. A autorização é para o cultivo da planta a fim de possibilitar a extração de canabidiol para uso próprio, sob prescrição médica, como forma de tratamento de estresse pós-traumático, fobias sociais e ansiedade.
Em julgamento de dois casos distintos, o colegiado permitiu o salvo-conduto ou habeas corpus. Isso significa que os que precisam usar o canabidiol podem extrair o óleo da maconha sem serem alvo de ação policial.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que teve voto aprovado por unanimidade, considerou que “o cultivo da planta psicotrópica para extração do princípio ativo é conduta típica apenas se desconsiderada a motivação e a finalidade” da plantação.
O salvo-conduto visa a impedir que essas pessoas sejam investigadas, denunciadas, presas, julgadas e condenadas pelo crime do artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), como se fossem traficantes. Até então, o STJ só tinha um precedente sobre o tema, um julgado de abril de 2021 em que a 5ª turma negou o direito.
Por todo o país, juízos de primeiro grau, de juizados especiais e até Tribunais de Justiça com posicionamento, em regra, penalmente rigoroso, como o de São Paulo, têm entendido que não cabe a persecução penal quando o plantio de maconha, nos limites da lei e sob fiscalização de órgãos sanitários, destina-se à extração do óleo do canabidiol.
A própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora não tenha registrado o remédio, tem deferido autorizações excepcionais para a importação — como é o caso dos autores dos processos julgados pelo STJ. O problema é o custo elevado, o que leva as pessoas a buscarem a produção caseira para tratamento de suas doenças.
A conclusão da 6ª Turma, nesse contexto, é de que a conduta não tem a tipicidade penal de enquadramento na Lei de Drogas, visto que a finalidade do plantio é a realização de direito à saúde, garantido pela Constituição e baseado em prescrição médica. A votação foi unânime.
O relator, ministro Rogerio Schietti fez um apelo para que todos os agentes estatais envolvidos nessa temática cumpram seu dever civil e civilizatório de, senão regulamentar a questão do canabidiol, ao menos promover uma definição legislativa e, até lá, uma solução jurisdicional.
“O discurso contrário a essa possibilidade é moralista, tem até cunho religioso, baseado em dogmas, em falsas verdades, em estigmas. Quando se fala o nome maconha, parece que tudo que há de pior advém desta palavra. Ela é uma planta medicinal como qualquer outra. Se produz alguns malefícios, produz muitos benefícios”, afirmou.
“Paremos com preconceito, paremos com esse moralismo que atrasa desenvolvimento do tema no âmbito do Legislativo e que obnubila o pensamento de juízes brasileiros que não enxergam a possibilidade de preencher essa omissão do Estado”, reforçou.
(Com informações do Metrópoles e do Conjur)






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