Cultivo e importação de sementes de cannabis para fins medicinais são aprovados pelo STJ

Decisão estipula que o cultivo deverá seguir regulamentação que será elaborada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela União no prazo de até seis meses

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial, uma variedade de Cannabis que não possui efeitos psicotrópicos, para fins exclusivamente industriais e medicinais. A decisão estipula que o cultivo deverá seguir regulamentação que será elaborada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela União no prazo de até seis meses. A autorização aplica-se somente a empresas, voltando-se para a produção de medicamentos e uso farmacêutico.

O cânhamo é uma variante da planta Cannabis sativa, a mesma espécie da qual deriva a maconha, mas o julgamento do STJ não abordou a legalização do cultivo para uso recreativo. A autorização refere-se ao cultivo da planta com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol), o composto químico responsável pelos efeitos psicotrópicos, o que limita seu uso a finalidades medicinais e industriais.

A causa foi apreciada pela Primeira Seção do STJ, o segundo tribunal mais importante do país, e, até a decisão, os processos sobre a autorização para a produção de medicamentos e produtos à base de Cannabis estavam suspensos, aguardando uma definição da corte.

A ação original sobre o tema foi apresentada por uma empresa que queria autorização para importar sementes ricas em canabinoides para a produção de medicamentos.

A relatora do processo no STJ é a ministra Regina Helena Costa, que convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano com entidades e especialistas favoráveis e contrários à liberação.

Em seu voto, nesta quarta, Regina Helena disse que “as pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos dele derivados, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, do qual resulta naturalmente o encarecimento do produto para o consumidor final, não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconomica brasileira”.

Alguns integrantes da corte já vinham dando decisões favoráveis ao plantio nos últimos anos. Em julho, por exemplo, o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu um salvo-conduto a um paciente com ansiedade e depressão para que pudesse plantar maconha sem o risco de sofrer uma sanção criminal.

Ele autorizou o cultivo doméstico da Cannabis sativa para extração de óleo medicinal após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ter negado o pedido. O paciente alegou ao STJ que tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação do óleo, mas que o produto é muito caro, o que justifica a necessidade de cultivo caseiro.

Og Fernandes afirmou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal do STJ determina que plantar maconha para fins medicinais é conduta atípica, ou seja, não se trata de crime por não haver uma regulamentação nesse sentido.

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a ação que tratou da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

Os parâmetros devem servir de critério para as autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se uma pessoa é traficante.

Com informações da Folha de S. Paulo.  

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