Eleições 2026: um em cada três candidatos declara ao TSE não ter bens

Levantamento mostra que 6.933 dos 20.608 registros não apresentam patrimônio; candidatos a deputado estadual concentram o maior número de declarações sem bens

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Mais de 6,9 mil candidatos que pediram registro para disputar as eleições de 2026 informaram à Justiça Eleitoral não possuir bens a declarar, informa o portal g1. O contingente representa aproximadamente um terço de todas as candidaturas contabilizadas na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e inclui postulantes a cargos que vão das assembleias legislativas à Presidência da República.

Ao todo, 6.933 dos 20.608 candidatos presentes na base analisada declararam patrimônio igual a zero, o equivalente a 33,64% do total. Os números, no entanto, ainda podem sofrer alterações, tanto pela inclusão de registros que estavam em processamento quanto por eventuais retificações apresentadas pelos próprios candidatos.

Embora o prazo para registro das candidaturas já tenha terminado, algumas solicitações podem continuar em processamento na Justiça Eleitoral antes de aparecerem no sistema. A base utilizada para o levantamento teve sua última atualização em 18 de agosto.

A declaração patrimonial é uma exigência do processo de registro de candidatura e fica disponível para consulta pública no DivulgaCand, plataforma mantida pela Justiça Eleitoral. O mecanismo permite que qualquer eleitor consulte os bens informados pelos candidatos.

Dois presidenciáveis declaram patrimônio zero

A ausência de patrimônio declarado também aparece entre os candidatos ao Palácio do Planalto. Dos 13 presidenciáveis que solicitaram registro para disputar a eleição, dois afirmaram não possuir bens.

Hertz Dias, candidato do PSTU, e Rui Costa, do PCO, apresentaram declarações sem patrimônio à Justiça Eleitoral.

Entre os candidatos a vice-presidente, Raquel Brito, que integra a chapa da UP, também informou não possuir bens.

A situação não significa necessariamente ausência absoluta de recursos financeiros. A declaração apresentada à Justiça Eleitoral segue regras próprias e é preenchida pelo próprio candidato, que deve informar os bens que compõem seu patrimônio.

Deputados estaduais lideram em números absolutos

A maior quantidade de candidatos sem bens declarados aparece nas disputas pelas assembleias legislativas. Dos 11.103 concorrentes registrados para deputado estadual, 3.949 informaram patrimônio zero, correspondendo a 35,57% do total.

Além de reunir o maior número de candidaturas, a disputa pelas assembleias estaduais concentra também o maior volume de vagas nas eleições deste ano: são 1.035 cadeiras.

Na eleição para a Câmara dos Deputados, 2.500 dos 7.636 candidatos registrados afirmaram não possuir bens. O número representa 32,74% dos concorrentes a deputado federal.

A proporção é consideravelmente menor entre aqueles que disputam uma vaga no Senado. Dos 314 candidatos registrados, 51 declararam patrimônio zero, correspondendo a 16,19%.

Entre os postulantes aos governos estaduais, 18,88% dos 196 candidatos informaram não possuir bens a declarar.

O que precisa aparecer na declaração

As regras eleitorais determinam que os candidatos apresentem uma relação dos bens que integram seu patrimônio. A lista pode incluir imóveis, veículos, aplicações financeiras, ações, investimentos e participações societárias, entre outros ativos.

A divulgação, entretanto, preserva determinadas informações por questões de segurança. Dados capazes de permitir a localização ou identificação precisa do patrimônio não precisam ser tornados públicos. Assim, o endereço completo de um imóvel ou a placa de um veículo, por exemplo, não são apresentados aos eleitores.

Outro aspecto fundamental é que a relação patrimonial funciona como uma autodeclaração. Cabe ao candidato fornecer à Justiça Eleitoral as informações sobre seus próprios bens.

Isso não impede que eventuais divergências, inconsistências ou suspeitas de omissão sejam posteriormente analisadas. Havendo indícios de irregularidade, as informações fornecidas podem ser objeto de questionamento perante a Justiça Eleitoral.

Valor informado pode ser diferente do preço de mercado

Os números divulgados pelos candidatos também não devem ser interpretados automaticamente como o valor atual de mercado de seus patrimônios.

Um imóvel adquirido anos atrás, por exemplo, pode continuar aparecendo pelo valor registrado no momento da compra, mesmo que tenha se valorizado significativamente desde então. A mesma lógica pode ocorrer com outros tipos de bens.

Por esse motivo, a soma apresentada no DivulgaCand não necessariamente representa quanto um candidato receberia se vendesse todos os seus ativos atualmente.

Além de ampliar a transparência do processo eleitoral, a declaração permite acompanhar alterações patrimoniais ao longo da trajetória de políticos que participam de eleições sucessivas. A comparação dos dados também pode contribuir para a identificação de eventuais incompatibilidades entre o patrimônio informado e outros dados financeiros disponíveis.

Retificações são permitidas durante análise

As declarações patrimoniais ainda não são necessariamente definitivas. Enquanto o pedido de registro estiver sendo analisado, os candidatos podem apresentar ajustes e retificações nas informações encaminhadas à Justiça Eleitoral.

A possibilidade de corrigir dados, entretanto, não elimina eventuais consequências quando existe suspeita de omissão deliberada de patrimônio.

“Erros materiais sobre aquilo que já foi lançado podem ser corrigidos, mas omitir um bem e tentar inseri-lo posteriormente pode dar margem à impugnação do registro e até mesmo a crime de falsidade ideológica para fins eleitorais”, afirma Amanda Cunha, apresentadora do podcast “A Eleitoralista”.

A situação dos candidatos também permanece provisória até a conclusão da análise dos pedidos de registro. Cabe à Justiça Eleitoral examinar individualmente a documentação, verificar o cumprimento das exigências previstas na legislação e decidir se cada candidatura está apta a participar do pleito.

Somente após essa etapa os registros podem ser definitivamente deferidos ou indeferidos. Até lá, tanto o número de candidaturas quanto algumas das informações patrimoniais disponíveis na base eleitoral ainda podem sofrer mudanças.

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