O Rio de Janeiro está prestes a conhecer oficialmente o resultado definitivo da eleição para governador de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realiza neste sábado (10), às 15h, a retotalização dos votos do primeiro turno, procedimento que deverá confirmar a vitória de Douglas Ruas (PL) sem a necessidade de uma nova disputa contra Eduardo Paes (PSD).
A mudança ocorre depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), cuja candidatura foi considerada inelegível. Com a exclusão desses votos do cálculo, Ruas ultrapassa a maioria absoluta exigida pela legislação eleitoral e passa de 49,27% para aproximadamente 50,88% dos votos válidos.
A cerimônia será realizada no Palácio da Democracia, sede do TRE-RJ, e estará aberta ao público. Embora o novo resultado deva ser divulgado após o procedimento, a proclamação formal do governador eleito dependerá do cumprimento dos prazos para eventuais contestações.
Douglas Ruas ultrapassa 50% e elimina necessidade de segundo turno
Na apuração inicial das eleições de domingo (4), Douglas Ruas terminou em primeiro lugar, com 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos.
Eduardo Paes ficou na segunda colocação, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Como nenhum candidato havia alcançado mais da metade dos votos válidos, estava prevista a realização de um segundo turno entre Ruas e Paes no dia 25 de outubro.
O cenário mudou após a decisão do TSE sobre a candidatura de Garotinho. Com a retirada de seus votos do cálculo, o total de votos válidos diminui, elevando proporcionalmente a participação dos demais concorrentes.
Douglas Ruas passa a ter aproximadamente 50,88% dos votos válidos, ficando cerca de 73,9 mil votos acima do necessário para conquistar a maioria absoluta.
A diferença nominal entre Ruas e Paes permanece inalterada: 564.215 votos.
TSE anulou votos de Garotinho por cinco votos a dois
A reviravolta eleitoral começou com o julgamento do registro de candidatura de Anthony Garotinho.
O ex-governador disputou a eleição pelo Republicanos, apesar de ter o registro indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
A defesa sustentava que o período de inelegibilidade já havia sido cumprido e recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão.
Como o processo ainda estava pendente de julgamento no dia da eleição, Garotinho apareceu nas urnas eletrônicas e recebeu votos classificados inicialmente como anulados sub judice.
Na segunda-feira (5), um dia após o primeiro turno, o ex-governador pediu a desistência do recurso. A solicitação, entretanto, não foi aceita pelo TSE.
Na quinta-feira (8), os ministros decidiram, por cinco votos a dois, manter o indeferimento da candidatura e anular definitivamente os votos recebidos pelo político.
A maioria entendeu que a votação de Garotinho não poderia integrar o cálculo dos votos válidos. Dois ministros divergiram e defenderam uma solução que preservasse os votos para a definição sobre a necessidade de segundo turno.
A decisão abriu caminho para a vitória de Douglas Ruas ainda na primeira etapa da eleição.
Eduardo Paes recorreu ao STF, mas desistiu após decisão de Zanin
A coligação de Eduardo Paes tentou impedir que a anulação dos votos de Garotinho encerrasse a disputa pelo governo estadual.
Na quinta-feira (8), o grupo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido cautelar para suspender os efeitos da decisão do TSE.
O argumento era que os votos recebidos pelo ex-governador deveriam ser considerados no cálculo da maioria absoluta, já que seu nome estava disponível na urna eletrônica e os eleitores puderam escolhê-lo.
A coligação sustentou que a exclusão posterior desses votos impediria a realização de um segundo turno inicialmente indicado pela apuração.
O pedido foi analisado pelo ministro Cristiano Zanin, que negou a medida por questões processuais.
Segundo o magistrado, ainda não havia sido apresentado recurso extraordinário ao TSE, nem realizado o exame de admissibilidade necessário para que a controvérsia chegasse ao Supremo.
Zanin também observou que o acórdão da Justiça Eleitoral não havia sido anexado ao processo, impossibilitando a análise da probabilidade de êxito do eventual recurso.
A decisão não examinou definitivamente o mérito da tese apresentada pela coligação.
Depois da negativa, Eduardo Paes anunciou que respeitaria o resultado e não insistiria na tentativa de garantir a realização do segundo turno.
“Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, escreveu nas redes sociais.
Entenda como funciona a retotalização dos votos
A retotalização é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral quando uma decisão judicial altera a validade de votos ou a situação de uma candidatura após a apuração.
No caso do Rio de Janeiro, não haverá uma nova votação nem uma recontagem física dos registros das urnas eletrônicas.
O TRE-RJ utilizará os votos já apurados e fará um novo cálculo, considerando a determinação do TSE de excluir a votação de Anthony Garotinho do total de votos válidos.
Com isso, os percentuais dos demais candidatos serão modificados, embora a quantidade de votos recebidos por cada um permaneça a mesma.
O procedimento permitirá verificar oficialmente se Douglas Ruas alcançou a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno.
Resultado ainda terá prazo para contestações
Após a retotalização deste sábado, o novo resultado será divulgado e permanecerá disponível por três dias.
Encerrado esse período, haverá prazo de dois dias para a apresentação de eventuais impugnações por partidos, federações e demais interessados com legitimidade para questionar o procedimento.
Caso sejam apresentadas contestações, elas deverão ser analisadas pelo plenário do TRE-RJ, composto por sete integrantes.
Somente depois dessas etapas ocorrerá a proclamação formal do resultado.
O presidente do tribunal, desembargador Cláudio de Mello Tavares, também determinou a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até a conclusão do procedimento.







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