O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a endurecer o discurso sobre a execução das emendas parlamentares e determinou que as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem, no prazo de 30 dias, esclarecimentos sobre as medidas adotadas para assegurar transparência e rastreabilidade na destinação dos recursos públicos.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (14) e integra a ação que acompanha a implementação de mecanismos de controle sobre as emendas parlamentares. No despacho, Dino reafirma que apenas deputados e senadores em exercício possuem legitimidade constitucional para propor, deliberar e indicar emendas ao Orçamento da União.
Sem citar diretamente novos casos específicos, o ministro aproveitou a decisão para reforçar críticas a práticas que, segundo ele, desvirtuam o modelo constitucional de execução orçamentária, especialmente quando há interferência de pessoas sem mandato parlamentar na definição da destinação dos recursos.
A manifestação ocorre poucos dias depois de decisões do próprio STF que determinaram o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, investigados por suposta participação na indicação irregular de emendas parlamentares.
Dino determina explicações das comissões de Saúde
Na decisão, Flávio Dino determinou que as comissões de Saúde das duas Casas do Congresso Nacional informem quais providências foram implementadas para garantir transparência na execução das emendas sob sua responsabilidade.
O objetivo é verificar se os mecanismos atualmente adotados atendem às exigências estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal quanto à publicidade, identificação dos autores das indicações e rastreabilidade dos recursos públicos.
O ministro reiterou que o plano de trabalho estabelecido pelo STF parte de um princípio considerado essencial pela Constituição.
“Em conformidade com a Constituição, o Plano de Trabalho parte de uma premissa elementar, que reitero: somente parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas parlamentares”.
Críticas à atuação de ex-parlamentares e dirigentes partidários
Ao longo do despacho, Dino faz uma série de observações sobre o que considera práticas incompatíveis com o sistema constitucional de elaboração do Orçamento.
Segundo o ministro, ex-parlamentares, dirigentes partidários ou qualquer agente privado não possuem legitimidade para interferir na distribuição de recursos públicos por meio das emendas parlamentares.
“A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles integrados por parlamentares que atuem à margem dos procedimentos estabelecidos pela Constituição e pela legislação de regência — a exemplo da inconcebível transformação de “emendas de comissão” em “emendas de líder partidário”, prática inexistente na ordem jurídica e expressamente vedada —, sejam por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade para interferir na alocação de recursos públicos, hipótese que se revela ainda mais excêntrica.”, frisou.
Na avaliação do ministro, qualquer forma de interferência externa na definição das emendas compromete princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa e finalidade pública.
Ministro fala em “oligarquia parlamentar”
Um dos trechos mais contundentes da decisão faz referência ao que Dino classificou como concentração indevida de poder na distribuição das emendas.
“Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros – que não são parlamentares – o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União”, afirmou.
Segundo o magistrado, as emendas parlamentares não podem ser transformadas em instrumento de influência política exercida por pessoas sem mandato eletivo.
Ainda de acordo com Dino, a criação de um sistema informal de controle sobre recursos públicos representa uma distorção incompatível com o modelo previsto pela Constituição Federal.
“Terceirização” das emendas é considerada ilegal
Outro ponto abordado pelo ministro foi a possibilidade de parlamentares transferirem, informalmente, o poder de indicar recursos a terceiros.
Segundo Dino, esse tipo de prática configura uma “terceirização” ou “privatização” das emendas parlamentares e não encontra qualquer respaldo jurídico.
Para o ministro, esse modelo é “totalmente incompatível” com a Constituição.
Em tom crítico, ele afirmou que, caso o Congresso deseje criar novas modalidades de emendas, isso dependeria de alteração constitucional.
Como exemplo, mencionou de forma irônica a possibilidade de surgirem “emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios”.
Apesar da observação, destacou que, “no atual momento jurídico”, somente deputados e senadores possuem competência para indicar emendas parlamentares junto aos órgãos do Congresso Nacional.
Segundo Dino, “As condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos”, em referência às investigações envolvendo, entre outros, Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha.
Ministro rebate argumentos apresentados por investigados
Embora não tenha citado nominalmente os investigados ao responder às alegações apresentadas nos processos, Dino fez referência às justificativas apresentadas por políticos investigados por suposto peculato-desvio e associação criminosa.
O ministro reconheceu que acordos políticos fazem parte da atividade parlamentar, mas afirmou que eles não podem contrariar os limites estabelecidos pela Constituição.
“Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, explicou.
Segundo Dino, as prerrogativas conferidas aos parlamentares são pessoais e vinculadas ao mandato conferido pelo eleitorado, não podendo ser cedidas, delegadas ou informalmente transferidas.
Emendas não podem ser tratadas como patrimônio privado
Na parte final da decisão, o ministro utilizou um exemplo para ilustrar seu entendimento de que as emendas parlamentares não pertencem aos congressistas.
Segundo ele, o direito de indicar recursos públicos guarda semelhança com outras prerrogativas funcionais dos parlamentares, como o uso de gabinetes e apartamentos funcionais.
“Um membro do Congresso Nacional resolve não utilizar o seu gabinete de trabalho ou o apartamento funcional a ele destinado. Ele pode cedê-los a terceiros que não são parlamentares? Ou alugá-los a um particular? Evidente que não, pois há a indisponibilidade do patrimônio público e a afetação a finalidades normativamente estabelecidas”, salientou.
Na avaliação do ministro, o mesmo raciocínio deve ser aplicado às emendas parlamentares, que não podem ser “cedidas, emprestadas ou vendidas”, uma vez que representam prerrogativas institucionais vinculadas ao exercício do mandato parlamentar e à representação conferida pelo voto popular.






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