Dino barra emendas de Ramagem e Eduardo Bolsonaro e justifica: não existe mandato de Miami

Decisão do STF impede liberação de recursos a deputados que estão fora do país e não exercem o mandato presencialmente

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (4) impedir que o Executivo libere ou execute novas emendas apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ).

No despacho, Dino sustenta que a atuação parlamentar não pode ser exercida de forma permanente a partir do exterior. Ele afirma que “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”, informa a Folha de S.Paulo.

O ministro também citou que o mandato não é compatível com “regime de teletrabalho integral transnacional”, pois as funções de um deputado pressupõem convivência com a realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado.

Ausências prolongadas e custos ao erário

Eduardo Bolsonaro está fora das sessões da Câmara desde março. Nesse período, segundo a Folha, a manutenção de sua equipe de gabinete gerou despesas superiores a R$ 1 milhão. Embora não haja impedimento formal para viagens, a ausência contínua e sem justificativa tem sido questionada por partidos e por integrantes do Congresso.

Ramagem, por sua vez, deixou o país durante o julgamento da trama golpista conduzido pelo STF. Ele foi condenado a 16 anos e um mês de prisão por participação na tentativa de golpe, segundo a Corte. Mesmo assim, seu mandato permanece ativo enquanto a Câmara não define o procedimento sobre a perda do cargo.

Próximos passos na Câmara

O STF já determinou que Ramagem perca o mandato, mas cabe ao Legislativo executar a decisão. A Mesa Diretora da Câmara e a Comissão de Constituição e Justiça avaliam como proceder. No caso da deputada Carla Zambelli, também condenada, o presidente da Casa decidiu remeter o ofício à CCJ antes de qualquer declaração de perda de mandato, movimento que pode se repetir agora.

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