A recuperação de um carro roubado ou apreendido em operação policial no Rio de Janeiro tem novas regras. Portaria do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-RJ),, publicada nesta quarta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, altera os procedimentos para guarda, restituição e leilão de veículos relacionados a ilícitos criminais.
Entre as mudanças, estão a fixação de prazo máximo de 90 dias para retirada antes do leilão, novas regras para cobrança de estadia em pátios e maior centralização das decisões nas mãos da polícia.
Quem será afetado pelas novas regras
A portaria se aplica a veículos:
- recuperados após roubo ou furto;
- apreendidos por ligação com crimes;
- com indícios de clonagem, adulteração ou fraude;
- utilizados em práticas ilícitas.
Todos esses veículos serão encaminhados a depósitos públicos, privados ou terceirizados vinculados ao DETRO-RJ.
Polícia tem a palavra final sobre a devolução
A nova norma reforça que a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) é quem decide:
- se o veículo pode ser devolvido;
- se ainda há restrições administrativas, policiais ou judiciais;
- se ele pode ou não ir a leilão.
Mesmo que toda a documentação esteja correta, sem o Auto de Entrega emitido pela DRFA, o veículo não será liberado.
30 dias de isenção: quando o dono não paga a estadia
Segundo a portaria, o proprietário terá direito a 30 dias de isenção das taxas de depósito e guarda se o carro ou moto tiver sido:
- recuperado após roubo ou furto;
- recolhido por haver nexo com crime, devidamente registrado em ocorrência policial.
Nesses 30 dias, o dono paga apenas o valor da remoção.
A partir do 31º dia, passam a ser cobradas taxas de estadia, conforme valores definidos pela Secretaria de Fazenda do Estado.
📌 Ponto de atenção: cada dia é cobrado integralmente. Não há cobrança por fração de diária.
Veículo pode ir a leilão após 90 dias
Se o veículo não for retirado em até 90 dias corridos após sua entrada no depósito, ele poderá ser encaminhado para leilão público.
O depósito é obrigado a notificar:
- o proprietário,
- o banco (em caso de financiamento),
- o arrendatário ou credor.
Mas, se não houver manifestação ou retirada dentro do prazo, o bem poderá ser alienado em hasta pública.
Quando a cobrança começa
Após o prazo de isenção de 30 dias, o proprietário passa a pagar:
- taxa diária de estadia;
- taxa de guarda;
- além do valor da remoção.
Essas taxas são definidas em portaria específica da Superintendência de Arrecadação da SEFAZ/RJ.
Quais documentos são exigidos para retirar o veículo
Para conseguir a liberação, o proprietário (ou seu procurador) deve apresentar:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou recibo de compra e venda;
- Documento de identidade;
- Registro de Ocorrência policial;
- Contrato social (caso seja empresa);
- Procuração, se for retirar por terceiros (com firma reconhecida ou assinatura via Gov.br).
Além disso, é obrigatório ir até a DRFA para obter o Auto de Entrega.
Nova vistoria antes da devolução
A portaria institui uma etapa importante:
Antes da devolução, o veículo será:
- fotografado na presença do proprietário;
- submetido a uma vistoria final;
- analisado para verificar se houve algum dano durante a permanência no depósito.
Essa medida busca proteger o dono contra possíveis avarias não registradas anteriormente.
Atendimento tem horário limitado
A restituição de veículos só poderá ocorrer:
🕘 De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, em dias úteis.
O que muda na prática para quem teve o veículo apreendido ou recuperado
✅ Direito a 30 dias de isenção de estadia (em casos de crime comprovado)
✅ Obrigatoriedade de notificação formal pelo depósito
⚠️ Cobrança automática após 30 dias
⚠️ Risco de leilão após 90 dias
⚠️ Dependência total da liberação policial






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