Detro muda regras para veículos apreendidos por crime no RJ

Nova portaria define prazos, taxas, isenções e condições para devolução ou leilão de carros e motos ligados a ilícitos criminais

A recuperação de um carro roubado ou apreendido em operação policial no Rio de Janeiro tem novas regras. Portaria do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro-RJ),, publicada nesta quarta-feira (19), em edição extra do Diário Oficial, altera os procedimentos para guarda, restituição e leilão de veículos relacionados a ilícitos criminais.

Entre as mudanças, estão a fixação de prazo máximo de 90 dias para retirada antes do leilão, novas regras para cobrança de estadia em pátios e maior centralização das decisões nas mãos da polícia.

Quem será afetado pelas novas regras

A portaria se aplica a veículos:

  • recuperados após roubo ou furto;
  • apreendidos por ligação com crimes;
  • com indícios de clonagem, adulteração ou fraude;
  • utilizados em práticas ilícitas.

Todos esses veículos serão encaminhados a depósitos públicos, privados ou terceirizados vinculados ao DETRO-RJ.

Polícia tem a palavra final sobre a devolução

A nova norma reforça que a Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) é quem decide:

  • se o veículo pode ser devolvido;
  • se ainda há restrições administrativas, policiais ou judiciais;
  • se ele pode ou não ir a leilão.

Mesmo que toda a documentação esteja correta, sem o Auto de Entrega emitido pela DRFA, o veículo não será liberado.

30 dias de isenção: quando o dono não paga a estadia

Segundo a portaria, o proprietário terá direito a 30 dias de isenção das taxas de depósito e guarda se o carro ou moto tiver sido:

  • recuperado após roubo ou furto;
  • recolhido por haver nexo com crime, devidamente registrado em ocorrência policial.

Nesses 30 dias, o dono paga apenas o valor da remoção.

A partir do 31º dia, passam a ser cobradas taxas de estadia, conforme valores definidos pela Secretaria de Fazenda do Estado.

📌 Ponto de atenção: cada dia é cobrado integralmente. Não há cobrança por fração de diária.

Veículo pode ir a leilão após 90 dias

Se o veículo não for retirado em até 90 dias corridos após sua entrada no depósito, ele poderá ser encaminhado para leilão público.

O depósito é obrigado a notificar:

  • o proprietário,
  • o banco (em caso de financiamento),
  • o arrendatário ou credor.

Mas, se não houver manifestação ou retirada dentro do prazo, o bem poderá ser alienado em hasta pública.

Quando a cobrança começa

Após o prazo de isenção de 30 dias, o proprietário passa a pagar:

  • taxa diária de estadia;
  • taxa de guarda;
  • além do valor da remoção.

Essas taxas são definidas em portaria específica da Superintendência de Arrecadação da SEFAZ/RJ.

Quais documentos são exigidos para retirar o veículo

Para conseguir a liberação, o proprietário (ou seu procurador) deve apresentar:

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou recibo de compra e venda;
  • Documento de identidade;
  • Registro de Ocorrência policial;
  • Contrato social (caso seja empresa);
  • Procuração, se for retirar por terceiros (com firma reconhecida ou assinatura via Gov.br).

Além disso, é obrigatório ir até a DRFA para obter o Auto de Entrega.

Nova vistoria antes da devolução

A portaria institui uma etapa importante:
Antes da devolução, o veículo será:

  • fotografado na presença do proprietário;
  • submetido a uma vistoria final;
  • analisado para verificar se houve algum dano durante a permanência no depósito.

Essa medida busca proteger o dono contra possíveis avarias não registradas anteriormente.

Atendimento tem horário limitado

A restituição de veículos só poderá ocorrer:

🕘 De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, em dias úteis.

O que muda na prática para quem teve o veículo apreendido ou recuperado

✅ Direito a 30 dias de isenção de estadia (em casos de crime comprovado)
✅ Obrigatoriedade de notificação formal pelo depósito
⚠️ Cobrança automática após 30 dias
⚠️ Risco de leilão após 90 dias
⚠️ Dependência total da liberação policial

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