Cancelar contratos de internet, TV por assinatura, cartão de crédito ou academia poderá se tornar um procedimento mais simples no Estado do Rio. Deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovaram em segunda discussão, nesta quarta-feira (25), proposta que estabelece novas regras para agilizar o cancelamento de serviços continuados e reforça punições às empresas que dificultarem o atendimento.
A medida atualiza a Lei 6.418/23 e busca assegurar que o consumidor tenha sua solicitação processada de forma imediata, seja por atendimento presencial, eletrônico ou por gravação telefônica.
Atendimento imediato e protocolo obrigatório
Pelo texto aprovado, o atendimento para cancelamento deverá ser ágil, fácil e simples, garantindo o imediato cumprimento da vontade manifestada pelo consumidor. Nos casos de atendimento eletrônico ou por gravação, a opção de cancelamento deverá constar logo na primeira relação de serviços disponíveis.
Além disso, as empresas deverão gravar o contato e fornecer número de protocolo ao final da solicitação, como forma de comprovar o pedido realizado. O objetivo é evitar que o consumidor enfrente obstáculos ou atrasos para encerrar contratos.
Multa e fiscalização
O descumprimento das novas regras poderá gerar multa de 3.000 UFIRs por autuação, o equivalente a R$ 14.880. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. As penalidades serão revertidas ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor e aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.
A norma abrange uma série de serviços considerados continuados, como assinaturas de jornais e revistas, televisão por assinatura, provedores de internet, telefonia fixa e móvel, transmissão de dados, academias de ginástica, cursos livres, títulos de capitalização, seguros, cartões de crédito e cartões de desconto.
Segundo o autor da proposta, deputado Átila Nunes, a intenção é tornar mais efetiva a legislação já existente.
“A proposta tem como objetivo dar maior efetividade à lei em vigor, garantindo ao consumidor o imediato processamento de sua solicitação de cancelamento do serviço, bem como estipulando uma multa específica para o descumprimento, pois a subjetividade da lei só estimula o infrator a prosseguir com seu ato ilícito em razão da total inércia e ineficiência da punição que dele possa advir”, justificou.
Com a aprovação em segunda discussão, o texto segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.






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