Defesa de Renan Santos aposta que TSE derrube decisão de Toffoli nesta terça

Arthur Rollo espera que plenário analise decisão que suspendeu propaganda, Fundo Eleitoral e participação do candidato em debates

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A defesa do candidato à Presidência Renan Santos (Missão) espera que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverta já nesta terça-feira (1º) a decisão do ministro Dias Toffoli que impôs restrições à campanha do presidenciável.

O advogado Arthur Rollo, responsável pela defesa de Renan, afirmou que a expectativa é de que a decisão seja submetida aos demais ministros do tribunal e não seja mantida pelo colegiado.

“Eu acho que essa decisão não se sustenta juridicamente e é uma decisão isolada que vai ser revista pelo plenário do TSE”, afirmou Rollo em entrevista ao programa Em Foco, de VEJA.

Decisão atingiu campanha e debates

Toffoli determinou no domingo a suspensão da propaganda eleitoral da chapa de Renan Santos, dos repasses do Fundo Eleitoral e do direito do candidato de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.

A decisão foi tomada em meio a questionamentos sobre supostas irregularidades relacionadas à indicação de perfis de internet utilizados pela campanha.

As medidas representam uma forte restrição às atividades eleitorais do candidato enquanto estiverem em vigor. A defesa, no entanto, aposta que a análise pelo plenário poderá modificar a situação.

Rollo afirmou que estará em Brasília nesta terça-feira e pretende atuar para acelerar a revisão da decisão.

Defesa espera análise do plenário

Segundo o advogado, decisões monocráticas adotadas durante o processo eleitoral costumam ser submetidas ao referendo do plenário na sessão seguinte.

“Eu espero que a decisão vá para o plenário amanhã. Eu não tenho medo do plenário”, declarou.

A estratégia da defesa será, portanto, tentar levar rapidamente a controvérsia para análise colegiada. Rollo sustenta que a decisão individual de Toffoli não teria respaldo jurídico suficiente para permanecer em vigor.

Caso o plenário analise a medida, caberá aos demais ministros decidir se mantêm integralmente as restrições impostas, se modificam seu alcance ou se revogam a decisão.

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