A defesa do ex-presidente Fernando Collor protocolou, nesta sexta-feira (25), um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que sua prisão, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, seja convertida para o regime domiciliar. O pedido foi fundamentado nas condições de saúde do ex-presidente, de 75 anos, que sofre de doenças graves, como a doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.
Os advogados de Collor alegam que ele necessita de cuidados médicos contínuos, e o regime de prisão domiciliar em Maceió seria mais adequado para que ele recebesse acompanhamento especializado. As informações são de O Globo. No entanto, na audiência de custódia desta sexta-feira, Collor diz que está bem de saúde e que não tomar remédios de uso controlado, como mostrou a GloboNews.
Fernando Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), por volta das 4h, em Maceió (AL), quando se deslocava para Brasília para iniciar, voluntariamente, o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, determinada pela Justiça. A pena é resultado da sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, em um esquema envolvendo a BR Distribuidora, revelado pela Operação Lava-Jato. No momento de sua prisão, segundo informações de seus interlocutores, Collor estava “calmo” e foi encaminhado à Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, onde aguarda a decisão do STF sobre o seu pedido de permanecer preso em Maceió, ao invés de ser transferido para a capital federal.
A prisão do ex-presidente ocorre após a rejeição de um segundo recurso da defesa, apresentado à Corte na noite anterior. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a pena fosse cumprida imediatamente. Collor foi condenado por receber R$ 20 milhões para intermediar a celebração de contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, que visavam à construção de bases para distribuição de combustíveis. Em troca, Collor ofereceu apoio político para a nomeação de diretores da estatal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) agora deverá decidir, em sessão virtual, se a prisão de Collor será mantida ou se haverá alteração nas condições de sua detenção. A defesa de Collor argumenta que a pena imposta a ele não corresponde ao voto médio apurado durante o julgamento e que, por isso, a dosimetria da pena deveria ser reconsiderada. No entanto, Moraes destacou que o STF possui entendimento consolidado de que embargos infringentes, como os apresentados pela defesa, só são cabíveis quando há divergência entre os votos dos ministros, o que não ocorreu neste caso.
Além de Collor, outros envolvidos no esquema de corrupção também tiveram suas penas iniciadas. O empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês de reclusão, cumprirá a pena em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte Amorim, também condenado, deverá cumprir penas restritivas de direitos. O STF continua a enfrentar uma série de decisões sobre casos derivados da Operação Lava-Jato, com implicações significativas para a política brasileira.





