A derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao chamado PL da Dosimetria, em votação nesta quinta-feira no Congresso, não terá efeitos imediatos na penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 – assim como à imputada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e três meses) por tentativa de golpe de Estado.
Isso porque a reavaliação das penas dependerá do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por recalcular caso a caso conforme as novas regras. Para que isso ocorra, será necessário que a Corte seja provocada, seja por meio das defesas dos condenados, pelo Ministério Público ou por iniciativa de ministros relatores dos processos, informa o g1.
Redução depende de provocação e pode ser contestada
Apesar de já estar em vigor, a nova legislação ainda pode ser alvo de questionamentos no próprio STF. Partidos políticos, entidades de classe, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e até o governo federal têm legitimidade para contestar a validade da norma.
Caso isso aconteça, caberá aos ministros da Corte avaliar se o texto está em conformidade com a Constituição. Se entenderem que há irregularidades, a lei pode ser anulada, o que traria insegurança jurídica sobre os efeitos da derrubada do veto.
Mudança pode impactar caso de Bolsonaro
Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Atualmente em prisão domiciliar por razões de saúde, ele cumpre pena em regime fechado.
Antes da nova lei, a previsão era de que Bolsonaro só pudesse progredir para o regime semiaberto em 2033. Com a mudança, especialistas apontam que esse prazo pode cair para um intervalo entre dois e quatro anos, dependendo da reavaliação judicial.
O que muda na prática com a nova lei
O texto aprovado estabelece novas regras para a aplicação de penas em crimes contra a democracia, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A principal mudança é que, quando cometidos no mesmo contexto, esses crimes não terão mais suas penas somadas.
Nesses casos, passa a valer o chamado “concurso formal”, em que se aplica a pena do crime mais grave, com aumento que pode variar de um sexto até metade. Atualmente, o entendimento do STF permite a soma das penas, o que eleva significativamente o tempo de prisão.
Crimes de multidão e progressão mais rápida
A nova legislação também prevê redução de pena de um a dois terços para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que o réu não tenha atuado como líder ou financiador dos atos. Essa tese já havia sido utilizada pela PGR nas denúncias relacionadas ao 8 de janeiro.
Além disso, o projeto altera as regras de progressão de regime, permitindo que condenados deixem o regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena — o que pode acelerar a saída de diversos presos para regimes mais brandos.






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