Responsáveis por fiscalizar os gastos públicos, os conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) vêm recebendo valores mensais que ultrapassam o teto constitucional em pelo menos 22 estados brasileiros. A revelação foi feita pelo jornal O Globo, com base na análise de contracheques publicados entre janeiro e março de 2025 nos portais de transparência dessas instituições.
Segundo o levantamento, embora o limite máximo do funcionalismo público esteja fixado em R$ 46.366,37 — valor correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, a média bruta mensal recebida pelos conselheiros chega a R$ 69,7 mil. Em algumas unidades da federação, como Alagoas, Pernambuco e Roraima, os valores ultrapassam os R$ 100 mil. Em um caso extremo, um conselheiro alagoano recebeu R$ 180 mil em um único mês.
Essas cifras são justificadas pelos tribunais como decorrentes de verbas indenizatórias, que, por decisão do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não estão sujeitas ao limite do teto constitucional. Tais verbas incluem auxílios diversos, gratificações por acúmulo de função, indenizações retroativas e adicionais por licença-prêmio ou saúde. Como não são consideradas remuneração em sentido estrito, essas parcelas também ficam isentas de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.
Apesar do respaldo jurídico, o modelo é alvo de críticas por parte de juristas e entidades de controle social. “Ao dizer que são indenizações, vira um artifício para pagar remunerações acima do teto. Essa lógica foi levada às últimas consequências e passou a ser uma fraude chancelada pelo STF”, afirmou Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP.
Reação dos tribunais
Diante da repercussão, diversos TCEs se manifestaram. O Tribunal de Contas de São Paulo declarou que todos os pagamentos seguem as normas legais e decisões superiores, com base no princípio da simetria com o Judiciário. Respostas similares foram dadas por tribunais do Paraná, Acre, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Essas instituições reforçaram o cumprimento das normas de transparência e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Mais benefícios em discussão
Além dos vencimentos atuais, pelo menos dez estados discutem novos benefícios para conselheiros. Em São Paulo, tramita na Assembleia Legislativa um projeto que prevê bônus de seis salários para quem aderir a um plano de aposentadoria antecipada. No Espírito Santo, foi criado um adicional de 30% sobre os salários de conselheiros com acúmulo de processos, o que pode resultar em R$ 10 mil extras por mês.
Já o Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou gratificações retroativas que somam até R$ 780 mil em pagamentos únicos. Em Minas Gerais, um reajuste linear de 16% foi proposto, com conselheiros recebendo mais de R$ 90 mil mensais somando as parcelas indenizatórias.
Críticas e falta de transparência
Para o jurista Rafael Paiva, embora legal, a prática levanta questões éticas: “A conduta é permitida, mesmo se superar muito o teto constitucional. Mas não deixa de ser extremamente imoral”.
Outro ponto levantado por especialistas é a dificuldade de rastrear a origem dos pagamentos. Em muitos casos, os portais de transparência utilizam descrições genéricas como “vantagens pessoais”, dificultando o controle social. Entidades como a Associação Contas Abertas e o Instituto Não Aceito Corrupção defendem maior padronização nos demonstrativos e a revisão do entendimento jurídico que permite as brechas.
Enquanto projetos de lei para limitar esses pagamentos seguem arquivados ou travados no Congresso — como a PEC proposta em 2016 pelo ex-senador José Aníbal —, os conselheiros de TCEs seguem acumulando rendimentos que desafiam o espírito da norma constitucional, embora amparados por suas brechas.





