Metade dos juízes espalhados pelo país recebem salários acima do teto constitucional

Metade dos magistrados do país recebeu salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio. Em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros – da ativa e aposentados – ganharam mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração baliza o teto constitucional dos…

Metade dos magistrados do país recebeu salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio. Em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros – da ativa e aposentados – ganharam mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos. Em maio, os salários de 12,2 mil magistrados superaram o teto.

Os números pesquisados pelo UOL equivalem à metade dos 24 mil magistrados cujos contracheques de abril e maio estão disponíveis no Painel de Remuneração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, eles representam 85% de todos os magistrados do país. Foram analisados os contracheques de 74 tribunais —80% das cortes brasileiras.

O teto constitucional é o limite salarial máximo que pode ser pago por mês a servidores públicos. A Constituição prevê limites desde 1988, mas o teto foi definido como o subsídio dos ministros do STF na reforma da Previdência de 1998. O valor do teto atualmente é de R$ 41.650,92.

Os magistrados têm ganhos extras que não são limitados pelo teto constitucional. Entre essas verbas, estão valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Também é permitido que a soma de férias e do 13º salário ao subsídio mensal exceda o teto.

Para os tribunais, os salários acima do teto são legais porque se baseiam em resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e decisões judiciais, algumas delas dos próprios tribunais.

“O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional […] Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados, também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura”, diz o CNJ em nota.

Para o cálculo, o UOL descontou dos salários brutos o abate-teto (valores subtraídos do contracheque quando a remuneração supera o limite salarial), diárias e indenizações, o que inclui tíquete-alimentação, ajudas de custo, auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio-pré-escolar, auxílio-natalidade, entre outras verbas, segundo o CNJ.

Quase 4% de todos os contracheques de abril e maio (1.885) superaram R$ 100 mil. Esses meses contêm os registros de pagamento disponíveis mais recentes e abrangentes dos tribunais brasileiros nos últimos quatro meses.

Em abril, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) pagou as dez maiores remunerações – que variaram entre R$ 417 mil brutos e R$ 677 mil. O tribunal atribui os valores a licenças-prêmio (folgas de três meses a cada cinco anos) não gozadas e, por isso, convertidas em dinheiro. Ao todo, 640 magistrados da corte receberam o benefício em espécie.

Os pagamentos são de natureza indenizatória, não têm qualquer relação com a remuneração mensal (subsídios), tendo sido pagos em datas e folhas de pagamento distintas. Por isso, não estão submetidos ao teto constitucional, afirma o TJ-RS, em nota.

Com informações do UOL.

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