As coligações tinham sido extintas em 2017 e a nova regra tinha passado a valer nas eleições de 2020. Como o “distritão” foi rejeitado no plenário em votação em primeiro turno, foi incluída na proposta em discussão essa possibilidade de retomar as coligações.
Como funciona o modelo:
- Os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão. Depois do pleito, as coligações podem ser desfeitas.
- Pelo texto aprovado, seria mantido o sistema proporcional, mas o eleitor poderia votar tanto no candidato ou partido como na coligação.
- É calculado o quociente eleitoral, que leva em conta os votos válidos na coligação e no candidato.
- Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas a que cada coligação terá direito.
- Serão eleitos os candidatos mais votados da coligação, que irão ocupar as cadeiras destinadas à aliança de partidos.
- A volta das coligações é incompatível com o distritão uma vez que esse sistema prevê que os votos fiquem somente com os mais votados.
Impactos das coligações:
- Pulverização partidária: Favorece partidos pequenos que não têm representatividade e não podem andar com as próprias pernas, uma vez que, com a coligação ganharão força e sobrevida. Isso permite o surgimento de vários partidos, o que pode ter efeitos negativos para os governantes, que terão que negociar com mais legendas.
- De olho no tempo de TV: Muitas vezes, partidos acabam se aliando a outros não porque compartilhem dos mesmos ideais, mas porque estão apenas interessados em somar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e TV.
- Vota em um, elege outro: Outra crítica ao modelo é a de que a aliança de partidos permite que, ao votar em um candidato de uma sigla, o eleitor ajude a eleger candidatos de outros partidos coligados.
Para Marcelo Issa, diretor-executivo do Movimento Transparência Partidária, a volta das coligações nas eleições proporcionais seria um “retrocesso”
– As coligações são alianças que têm finalidade apenas eleitoral, não são feitas com base em programas, tanto que se dissolvem ou rearranjam tão logo passada a eleição. Não há sentido em revogar uma regra que foi aprovada tão recentemente [em 2017]”, avalia.






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