A decisão do Senado Federal de derrubar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamentava procedimentos relacionados ao aborto legal em casos envolvendo menores de idade provocou reação do órgão.
Em nota divulgada na quarta-feira (3), o conselho classificou a medida como um “grave retrocesso” e afirmou que ela compromete instrumentos voltados à proteção de crianças e adolescentes.
A resolução anulada estabelecia diretrizes para o atendimento de casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, além de definir protocolos de escuta especializada e de notificação por parte da rede de proteção.
A revogação foi aprovada pelo Senado na terça-feira (2), em votação simbólica que durou menos de dois minutos. A proposta teve origem na Câmara dos Deputados, apresentada pela deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), e contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Críticas do conselho
Na manifestação oficial, o Conanda argumentou que a resolução não criava novos direitos, mas buscava organizar e qualificar o atendimento prestado pelos serviços públicos responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes.
“A Resolução nº 258/2024 não criou novos direitos. Seu objetivo era qualificar o atendimento da rede de proteção, fortalecer a atuação integrada dos serviços públicos e assegurar a efetivação de direitos já garantidos pela legislação brasileira”, afirmou o conselho.
O órgão também sustentou que a anulação da norma pode dificultar o acesso a direitos já previstos em lei.
“Ao enfraquecer mecanismos de proteção, acolhimento e atendimento humanizado, a decisão amplia obstáculos para o acesso a direitos fundamentais e fragiliza o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”, acrescentou.
Argumentos pela revogação
Ao defender a derrubada da resolução, a senadora Damares Alves argumentou que o Conanda ultrapassou suas atribuições ao tratar de temas que, segundo ela, competem ao Poder Legislativo.
Entre os pontos questionados pela parlamentar está a previsão de que determinadas decisões relacionadas à interrupção da gravidez pudessem ocorrer sem a participação ou ciência dos pais e responsáveis legais. Para a relatora, a norma avançava sobre prerrogativas estabelecidas em legislação federal.
“A resolução não apenas reorganiza fluxos administrativos, mas relativiza prerrogativas legalmente asseguradas pelo ordenamento jurídico. Trata-se de matéria que afeta diretamente o conteúdo do poder familiar e do Estatuto da Criança e do Adolescente, não podendo ser modificada ou restringida por ato normativo infralegal”, afirmou.
Próximos passos
O projeto que anulou a resolução já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e agora aguarda promulgação para entrar em vigor.
A discussão ocorre em meio a um debate mais amplo sobre os protocolos de atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e sobre os limites da atuação de órgãos colegiados na regulamentação de políticas públicas relacionadas aos direitos da infância e da adolescência.
Com a futura promulgação da medida, a resolução do Conanda deixará de produzir efeitos, encerrando uma disputa que mobilizou diferentes setores ligados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade.






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