CNJ vai julgar desembargador do Paraná por assédio e declarações misóginas

Luís César de Paula Espíndola disse durante uma sessão que ‘mulheres estão loucas atrás dos homens’

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), durante a 13ª Sessão Ordinária de 2025.

O magistrado é acusado de assédio moral e sexual contra servidoras desde a década de 1980 e de condutas consideradas incompatíveis com a função pública. O caso ganhou repercussão após declarações ofensivas feitas por ele durante uma sessão judicial em junho de 2024.

Na ocasião, ao julgar uma medida protetiva em favor de uma aluna de 12 anos que havia sido assediada por um professor, Espíndola afirmou que “as mulheres estão loucas atrás de homens” e que “os homens é que estão sendo assediados hoje em dia”.

As falas geraram forte reação de entidades jurídicas e motivaram uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça, que descobriu outras irregularidades — entre elas o uso de funcionárias do gabinete como empregadas domésticas e cuidadoras da mãe do magistrado.

Afastamento mantido

O desembargador está afastado das funções desde julho de 2024, por determinação do próprio CNJ. Apesar disso, continua recebendo remuneração integral — em agosto, os rendimentos somaram R$ 98.570,42.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as investigações apontaram relatos de assédio e importunação sexual no ambiente de trabalho e um histórico de violência doméstica, incluindo uma condenação em 2014 por agressão à própria irmã, também desembargadora do TJ-PR.

Campbell destacou que a permanência de magistrados que desrespeitam normas éticas coloca em risco a confiança da sociedade no Poder Judiciário. “A prevenção de novas vitimizações deve ser uma prioridade. O Judiciário precisa garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos, especialmente para as mulheres”, afirmou.

Processo pode resultar em aposentadoria compulsória

O processo disciplinar deve ser concluído em até quatro meses. A pena máxima é a aposentadoria compulsória, que afasta o magistrado definitivamente das funções, mas mantém o recebimento dos proventos.

Durante a sessão, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, defendeu a importância da responsabilização de juízes que violam deveres éticos. “Juízes erram e devem ser responsabilizados. As instituições são fundamentais para o Estado de Direito”, disse.

A conselheira Renata Gil, presidente do Comitê de Combate ao Assédio, afirmou que o caso evidencia a necessidade de comitês internos atuantes e fiscalizados, para evitar novos episódios de assédio dentro dos tribunais.

O que dizem o desembargador e o TJ-PR

Em nota, a defesa de Luís César de Paula Espíndola declarou “desconhecer o teor da decisão” e alegou ter sido impedido de participar do julgamento. O advogado afirmou que adotará “as medidas cabíveis para restabelecer os direitos e prerrogativas do desembargador”.

O Tribunal de Justiça do Paraná, por sua vez, informou que o caso está sob análise do CNJ e que “aguardará a decisão, prestando todos os esclarecimentos necessários”.

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