CNJ julga proposta para corrigir registros de óbito das vítimas da chacina de Acari 

Decisão vai facilitar acesso à reparação às famílias dos 11 jovens mortos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve julgar, nesta terça-feira (16), uma proposta normativa que obriga cartórios de registro civil a lavrar e retificar os assentos de óbito dos 11 jovens desaparecidos na Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro.

A medida atende à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que responsabilizou o Estado brasileiro pelas graves violações cometidas no caso. O julgamento será durante a 12.ª Sessão Ordinária do CNJ e terá a presença de mães dos jovens desaparecidos, integrantes do movimento Mães de Acari, símbolo da luta contra a violência policial no país.

Certidão de óbito como instrumento de reparação

A norma prevê que as certidões de óbito registrem:

  • a causa da morte como “violência causada por agente do Estado brasileiro no contexto da chacina de Acari”;
  • o local do crime – Magé, na Baixada Fluminense;
  • a remissão à sentença da Corte IDH e à Lei Estadual n.º 9.753/2022, que garante indenização financeira às famílias.

Os atos de registro nos cartórios deverão ser gratuitos, evitando custos para os familiares. O documento é essencial para que os parentes possam acessar a reparação financeira prevista em lei, sem necessidade de ações judiciais que acarretariam demora, custos e nova revitimização.

Um crime sem respostas há 35 anos

Em julho de 1990, 11 jovens — Wallace Souza do Nascimento, Hedio Nascimento, Luiz Henrique da Silva Euzebio, Viviane Rocha da Silva, Cristiane Leite de Souza, Moisés dos Santos Cruz, Edson de Souza Costa, Luiz Carlos Vasconcellos de Deus, Hoodson Silva de Oliveira, Rosana de Souza Santos e Antonio Carlos da Silva — foram sequestrados por homens encapuzados e nunca mais encontrados.

As investigações apontaram a participação de um grupo de extermínio ligado a policiais militares, conhecido como Cavalos Corredores. Nenhum acusado foi condenado. O processo penal foi arquivado em 2011 e a ação civil, em 2015, por prescrição.

Todas as vítimas eram negras e moradores da Favela de Acari, no Rio de Janeiro. Em 1993, a líder do movimento Mães de Acari e sua sobrinha foram assassinadas após denunciarem a violência policial, em mais um capítulo de impunidade.

Cumprimento da sentença internacional

A condenação do Brasil pela Corte IDH, em 2024, determinou uma série de medidas, incluindo:

  • reconhecimento oficial da responsabilidade internacional do Estado;
  • atendimento médico e psicossocial às famílias;
  • criação de um memorial em homenagem às vítimas;
  • tipificação do crime de desaparecimento forçado.

O Ministério Público Federal (MPF) já cobrou formalmente dos governos federal, estadual e municipais do Rio, Duque de Caxias e Magé a assinatura de um acordo para assegurar o atendimento às famílias, conforme a sentença internacional.

O julgamento do CNJ é visto como um passo fundamental para que, 35 anos após a chacina, os familiares tenham acesso à verdade documental e aos direitos previstos em lei.

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