O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, que atuou nos processos da Operação Lava Jato em Curitiba. A punição foi aplicada após o órgão concluir que a magistrada não adotou os cuidados necessários ao homologar, em 2019, um acordo bilionário que previa a criação de uma fundação privada com recursos provenientes de multas pagas por empresas investigadas na operação.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (4) durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar aberto em 2024. Por 10 votos a 4, prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, pela aplicação da pena de disponibilidade por dois anos. A medida retira a magistrada do exercício da função, mantendo apenas os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Durante esse período, ela também fica impedida de exercer outras atividades, como a advocacia.
A investigação teve origem em uma inspeção realizada pelo CNJ na antiga força-tarefa da Lava Jato e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O relatório apontou falhas na administração dos valores provenientes de acordos de colaboração e leniência firmados durante a operação.
No centro do processo está um acordo homologado por Gabriela Hardt em 2019, quando ela substituía o então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. O documento previa que cerca de R$ 2,5 bilhões em multas pagas pela Petrobras seriam destinados à criação de um fundo privado administrado por integrantes do Ministério Público Federal.
O projeto, no entanto, nunca foi colocado em prática. Ainda em 2019, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o acordo após questionamentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Durante o julgamento, o relator afirmou que a magistrada homologou o acordo em menos de 48 horas, sem realizar uma análise mais aprofundada da proposta e sem consultar os órgãos envolvidos. Para Badaró, houve falta de cautela diante da relevância e do impacto financeiro da medida.
Segundo o conselheiro, a apuração não encontrou indícios de desvio de recursos nem de benefício pessoal obtido pela juíza ou por terceiros. Ainda assim, ele considerou que houve grave descumprimento dos deveres inerentes ao cargo, justificando a aplicação da sanção disciplinar.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, acompanhou integralmente o voto do relator, assim como outros conselheiros, formando a maioria favorável ao afastamento por dois anos.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, também votou pela punição, mas defendeu um período menor, de um ano. Para ele, a atuação do Judiciário deve observar rigorosamente os procedimentos legais. “Não se combate irregularidade cometendo irregularidade”, afirmou durante a sessão.
A proposta de afastamento por um ano também recebeu o apoio da conselheira Jaceguara Dantas da Silva e de outros dois integrantes do colegiado, mas ficou vencida.
A defesa de Gabriela Hardt sustentou que uma decisão judicial posteriormente anulada não deveria servir de fundamento para um processo disciplinar. Os advogados também argumentaram que a punição pode comprometer a independência da magistratura.
Atualmente, Gabriela Hardt exerce suas funções na 23ª Vara Federal de Curitiba. Com a decisão do CNJ, ela permanecerá afastada da magistratura pelo período fixado pelo Conselho, enquanto continua recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.


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