Clébio Jacaré e Marcelinho das Crianças ficam inelegíveis por 8 anos em Nova Iguaçu

Justiça Eleitoral aponta uso de “trenzinhos”, festas e distribuição de brindes como estratégia para atrair eleitores na campanha de 2024

A Justiça Eleitoral tornou inelegíveis por oito anos o candidato a prefeito de Nova Iguaçu Clébio Lopes Pereira (União), conhecido como Jacaré, e o candidato a vereador Marcelo Fernandes Loureiro (União), o ‘Marcelinho das Crianças’, após concluir que ambos usaram dinheiro de forma irregular para atrair eleitores durante a campanha de 2024.

A decisão foi da 156ª Zona Eleitoral, de Nova Iguaçu, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra os candidatos pelo prefeito eleito, Dudu Reina (PP), e a coligação de partido que o apoiou.

De acordo a denúncia, as atividades de campanha de Clébio Jacaré e Marcelinho das Crianças que levaram à condenação dos dois foram focadas em atividades para crianças e famílias, incluindo passeios gratuitos de “trenzinhos”, festas em casas de eventos infantis e distribuição de brinquedos e brindes. Para a Justiça, essas ações ultrapassaram os limites de uma campanha regular e foram usadas para influenciar o eleitorado.

Os dois políticos foram acusados de promoverem atividades gratuitas com objetivo eleitoral. Durante o processo, os dois negaram irregularidades, mas as provas reunidas foram consideradas suficientes para comprovar a prática.

Entre os principais elementos analisados estão vídeos, fotos e publicações nas redes sociais dos próprios candidatos. O material, de acordo com a sentença, mostra a realização dos eventos, a participação direta de Clébio Jacaré e Marcelinho e a ligação das ações com a campanha. Para o juiz, a quantidade de registros deixou os fatos evidentes.

Um dos episódios destacados ocorreu em agosto de 2024, quando foram distribuídas bandeirinhas que misturavam elementos de campanha com referências ao universo infantil, incluindo o número de urna do candidato e imagens associadas a jogos populares entre crianças. A avaliação foi de que esse tipo de abordagem reforçava o vínculo entre os benefícios oferecidos e a promoção política.

A decisão também aponta que os dois candidatos atuaram em conjunto. Registros mostram a presença de ambos nos mesmos eventos, indicando uma estratégia coordenada para ampliar o alcance das ações e fortalecer as candidaturas.

Segundo a Justiça Eleitoral, o problema não está apenas na realização de eventos, mas no uso de recursos para oferecer vantagens diretas ao eleitor, como lazer gratuito e brindes, o que compromete a igualdade da disputa. O entendimento é de que esse tipo de prática interfere na liberdade de escolha do voto.

O juiz ressaltou ainda que não é necessário comprovar que as ações alteraram o resultado da eleição, já que Clébio Jacaré e Marcelinho das Crianças não foram eleitos. O que pesou foi a gravidade das condutas e o impacto na lisura do processo eleitoral.

Com isso, foi aplicada a penalidade de inelegibilidade por oito anos para ambos os candidatos. A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Clébio Jacaré disputou a Prefeitura de Nova Iguaçu sub judice, porque sua candidatura foi considerada inapta por ter sido indeferida por problemas na documentação, especialmente as certidões criminais. Ele obteve 56.239 votos (14,38%). Marcelinho das Crianças obteve 1.749 votos e ficou como suplente do União Brasil na Câmara de Vereadores.

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