A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um homem que assaltou um motorista de aplicativo durante o trabalho. A pena, superior a 12 anos de prisão em regime fechado, foi considerada adequada porque o crime ocorreu enquanto a vítima buscava sustento, o que aumenta a gravidade da conduta.
Com a decisão, o STJ reforçou o entendimento que crimes praticados contra trabalhadores em serviço podem ser tratados com mais rigor pela Justiça, especialmente quando o autor se aproveita dessa condição.
De acordo com o processo, o motorista estava parado em uma via pública à noite, aguardando uma corrida, quando foi abordado por um homem armado. Mesmo após informar que estava trabalhando, a vítima foi obrigada a sair do carro, que foi levado pelo criminoso. O veículo foi recuperado no dia seguinte.
A condenação ocorreu em primeira instância e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Além do roubo, o réu também foi responsabilizado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
No recurso ao STJ, a defesa tentou reduzir a pena, alegando que o aumento aplicado havia sido baseado em justificativas genéricas, como o fato de o crime ter ocorrido à noite. Também argumentou que a abordagem teria sido aleatória.
Os ministros, no entanto, rejeitaram os argumentos. Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, houve um fator concreto que torna o crime mais grave: o acusado sabia que a vítima estava trabalhando e, mesmo assim, decidiu cometer o assalto.
Segundo o entendimento do tribunal, o diferencial não foi apenas o horário do crime, mas o fato de o autor ter explorado a vulnerabilidade de um trabalhador em atividade. Esse ponto foi decisivo para justificar a pena mais alta.
A decisão foi unânime. Com isso, permanece válida a condenação superior a 12 anos de prisão em regime fechado.






Deixe um comentário