O governador Cláudio Castro sancionou a Lei que estende o prazo de adesão ao Programa IPVA em Dia para até 30 de junho de 2025. A Lei nº 10.579 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28) e inclui a possibilidade dos donos de veículos incluirem também as dívidas de IPVA de 2024. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes.
Com a sanção do governador os donos de veículos terão até junho de 2025 para aderir ao IPVA em Dia. De acordo com o programa, podem ser incluídos dívidas do imposto relativo aos anos de 2020 a 2024. A adesão é através do Atendimento Digital da Secretaria estadual de Fazenda (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/).
Para acessar o serviço, de acordo com informações divulgadas no site da Sefaz-RJ, é preciso fazer o login na plataforma com a conta GOV.BR ou com o Certificado Digital, e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Após informar o dado, o sistema vai apresentar os débitos existentes e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das prestações. Assim que confirmar a adesão, o beneficiário receberá as orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Quem aderir precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Só poderão ser processados na Sefaz-RJ débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos ficará a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A Lei é originária de projeto de lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 12 de novembro. O PL é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD), Cláudio Caiado (PSD), Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (Republicanos). Segundo o Governo do Estado, cerca de 1 milhão de veículos devem ser beneficiados com a medida.





