IPVA em Dia: Governo regulamenta lei para o parcelamento do imposto, mas Alerj quer novo prazo para inclusão no programa

Projeto de lei que estende o prazo de adesão até junho de 2025 será votado em regime de urgência nesta terça-feira

O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial, desta segunda-feira (11/11), a regulamentação da Lei 10.433/2024, que institui o programa “IPVA em Dia”. Com a medida, os motoristas fluminenses poderão parcelar em até 12 vezes o IPVA atrasado entre 2020 e 2023. Mas para isso o imposto de 2024 deve estar quitado.

Só que um projeto de lei da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), incluído na ordem do dia desta terça-feira (12/11), pretende ampliar o prazo para a inclusão no programa, que vai até o dia 29 deste mês.

Os interessados, inclusive, devem fazer o pedido de inclusão no programa pelo site da secretaria estadual de Fazenda. A adesão é realizada exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz-RJ, onde o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.

Autores da Lei e do PL a ser votado, o deputado Luiz Paulo e o deputado licenciado Cláudio Caiado (atual secretário de Habitação da prefeitura do Rio), avaliam que o governo demorou na regulamentação da norma e, por isso, argumentam, muita gente corre o risco de não conseguir adesão ao programa.

Além de estender o prazo para a inclusão “do IPVA em Dia” até 30 de junho de 2025, o projeto também permite o parcelamento do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O texto está na pauta em regime de urgência.

“Este projeto era para ter sido regulamentado em julho de 2024, pois o prazo para inscrição no programa IPVA em Dia termina em novembro. Agora estamos pedindo a extensão do prazo até junho de 2025”, afirma o deputado Luiz Paulo.

A Lei foi sancionada no dia 25 de junho pelo governador em exercício Thiago Pampolha. Estima-se que um milhão de motoristas serão beneficiados. Vale ressaltar que o não pagamento da primeira parcela levará ao cancelamento da adesão. E o parcelamento será cancelado, caso o contribuinte deixe de pagar três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar em aberto por mais de 90 dias.

Screenshot

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading