Governo sanciona alteração da lei para ampliar prazo de adesão do IPVA em Dia

Motoristas poderão aderir ao programa até junho de 2025, além de incluir no parcelamento o ano de 2024

Os proprietários de veículos no estado terão um novo prazo de adesão para o programa IPVA em Dia. Nesta quinta-feira (28/11), o governador Cláudio Castro sancionou a alteração da Lei 10.433/2024, prorrogando o benefício até 30 de junho de 2025. A norma é de autoria dos deputados Luiz Paulo e Cláudio Caiado, ambos do PSD.

O programa permite que os motoristas paguem as parcelas atrasadas de IPVA, entre 2020 e 2023, em até 12 vezes. Como a mudança na legislação, além de ampliar o prazo, os donos de veículos também poderão incluir o ano de 2024 nesta conta.

Os parlamentares apresentaram um novo projeto de lei estendendo o prazo de adesão – ele acabaria na sexta-feira (29) – em função da demora do governador em sancionar o primeiro PL sobre o programa, que só foi feito no dia 11. Havia o temor de que muitos não conseguissem ingressar no sistema.

Estima-se que um milhão de motoristas serão beneficiados, podendo gerar uma receita de até R$ 300 milhões para os cofres do estado. Para o deputado Luiz Paulo, o papel do estado é criar condições para que a população possa pagar seus impostos.

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