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Certidão do STF contraria defesa de Garotinho e aponta suspensão de direitos políticos até 2033; confira o documento

Nesta segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento da sentença que condenou Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos

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Diferentemente do que sustenta a defesa de Anthony Garotinho, a certidão de trânsito em julgado da ação que resultou na condenação do ex-governador, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é datada de 11 de julho de 2025.

Com isso, o prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação se estenderia até 2033, alcançando, portanto, as eleições de 2034. Obtido pela Agenda do Poder, o documento traz um elemento objetivo ao debate sobre a situação eleitoral de Garotinho e reforça a tese de que os efeitos da condenação permanecem em vigor.

Nesta segunda-feira (10), o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou o cumprimento da sentença que condenou Anthony Garotinho (Republicanos) à suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Segundo a decisão, o processo transitou em julgado após o Supremo Tribunal Federal negar seguimento a recurso apresentado pela defesa do ex-governador.

TRE e TSE serão comunicados

Ricardo Cyfer determinou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para comunicar formalmente a suspensão dos direitos políticos.

Na prática, a medida leva a situação jurídica de Garotinho à Justiça Eleitoral, a quem caberá analisar seus efeitos sobre eventual registro de candidatura e a incidência de causas de inelegibilidade.

Condenação inclui ressarcimento milionário

Garotinho foi condenado em ação de improbidade administrativa não apenas à suspensão dos direitos políticos por oito anos, mas também à proibição de contratar com o poder público.

A sentença determinou ainda o ressarcimento integral do dano, calculado originalmente em R$ 234,4 milhões. O montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros, o que pode elevar significativamente o valor final.

Também foi imposta multa civil de R$ 500 mil, com correção desde maio de 2018, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.

A certidão do STF e a determinação de cumprimento da sentença pelo TJRJ, portanto, estabelecem um novo cenário jurídico para Garotinho. Embora a palavra final sobre sua participação nas eleições caiba à Justiça Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos por oito anos, contada a partir do trânsito em julgado certificado em julho de 2025, coloca um obstáculo concreto aos seus planos eleitorais.

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