CCJ incorpora emendas e define critérios para reconhecimento de patrimônios culturais no Rio

Projeto estabelece regras para tombamento de bens materiais e imateriais e retira a exigência de manifestação do proprietário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (12), a incorporação das nove emendas apresentadas em plenário no último dia 2 ao projeto de resolução que cria critérios técnicos para o reconhecimento de patrimônios culturais materiais e imateriais no estado.

A proposta, de autoria da própria CCJ, passará por ajustes finais antes de retornar ao plenário para nova votação, que deve ocorrer ainda este mês. Entre as mudanças, o texto determina que as propostas de reconhecimento deverão ser acompanhadas de relatórios com justificativas sobre o bem, fotografias atualizadas e informações sobre o tempo de existência do imóvel ou da prática cultural.

O item que previa a manifestação do proprietário sobre o interesse no tombamento foi retirado. Segundo os parlamentares, o interesse público deve prevalecer nesses casos.

Regras mais claras para valorização cultural

O presidente da CCJ, deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), destacou o avanço do texto e o esforço conjunto entre as comissões. A proposta foi elaborada a partir de um trabalho conjunto entre as comissões de Constituição e Justiça e de Cultura, e define critérios técnicos para que bens materiais e imateriais recebam reconhecimento oficial.

No caso dos bens materiais, poderão ser reconhecidos como patrimônio estadual aqueles de relevante valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, arqueológico, paleontológico, ecológico, gastronômico, científico, turístico ou paisagístico.

Isso inclui edificações, monumentos, conjuntos arquitetônicos, obras de arte, acervos documentais, museológicos e bibliográficos representativos da identidade do estado.

O texto também abrange o patrimônio imaterial, que compreende práticas, expressões, saberes e técnicas transmitidas entre gerações — como festas populares, ritos religiosos e cívicos, manifestações musicais, literárias, gastronômicas e performáticas, além de espaços de sociabilidade de relevância cultural.

Transparência e critérios técnicos

As propostas deverão ser acompanhadas de justificativas e documentação que comprovem a relevância cultural ou histórica do bem. Fica vedado o reconhecimento de bens de uso comum, como ruas ou praças genéricas, salvo quando houver comprovação documental de importância histórica para a identidade fluminense.

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