A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj aprovou, nesta quarta-feira (1º), parecer favorável ao projeto de lei que cria novas regras para plataformas de revenda de ingressos no estado do Rio. A proposta, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), mira sites e aplicativos usados para repassar entradas de shows, eventos culturais e de entretenimento.
Pelo texto, a revenda entre consumidores continuará permitida, mas com uma trava: quem comprou o ingresso não poderá receber, no repasse, valor superior ao que pagou originalmente. Na prática, o projeto busca impedir que entradas compradas em lote ou com antecedência sejam revendidas depois por preços inflacionados, prática associada ao cambismo digital.
“Quem economiza para ver um show não pode virar refém da revenda e descobrir que o ingresso ficou mais caro porque alguém decidiu transformar isso em negócio. Ingresso é acesso ao evento, não oportunidade de lucro em cima de fã”, afirma Luiz Paulo.
Segundo o deputado, a medida é uma forma de garantir transparência e aumentar a previsibilidade para o consumidor. Pela proposta, o limite da revenda deverá considerar o valor efetivamente pago pelo consumidor na compra original, incluindo taxas obrigatórias cobradas no momento da aquisição. A plataforma terá que verificar esse valor antes de permitir o repasse.
“A intenção é permitir que o consumidor que não possa comparecer ao evento consiga recuperar o que desembolsou, ao mesmo tempo em que se reduz a possibilidade de que o serviço de repasse seja utilizado para majorar artificialmente o custo de acesso ao evento”, explica o parlamentar na justificativa do texto.
Plataformas terão que verificar valor original
O projeto também cria obrigações para as empresas que fazem a intermediação da revenda. As plataformas terão que adotar procedimento de verificação do valor pago originalmente, com apresentação de comprovante pelo titular do ingresso.
O consumidor que estiver comprando a entrada revendida deverá ser informado, de forma clara e destacada, sobre o valor original pago. O texto prevê ainda que os sites e aplicativos implementem mecanismos para impedir a conclusão de transações em que o repasse ao vendedor ultrapasse o valor original.
A cobrança de taxa de serviço pelas plataformas continuará permitida. O projeto, no entanto, determina que o valor seja informado antes da finalização da compra, de forma separada do preço do ingresso. A taxa também não poderá ser usada para disfarçar lucro indevido no repasse.
Projeto prevê multa em caso de descumprimento das regras
Em caso de descumprimento, o projeto prevê multa de 1.000 UFIR-RJ — valor que hoje corresponde a R$ 4.960,40 —, podendo dobrar em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
O texto também prevê que as plataformas poderão ser responsabilizadas junto com o vendedor caso o consumidor tenha prejuízo por falhas na intermediação ou pelo descumprimento das regras. A fiscalização poderá ser feita pelo Procon-RJ, por órgãos municipais de defesa do consumidor e por outras entidades públicas competentes.
Após o aval da CCJ, o projeto ainda precisa passar por outras comissões temáticas da Alerj antes de ser votado em plenário. A análise deve ficar para depois do recesso parlamentar, em agosto. Caso seja aprovado e sancionado, o texto passará a valer apenas 180 dias após a publicação da lei.






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