O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão plenária uma medida que simplifica o processo de tramitação de atos que não necessitam mais de homologação judicial, tornando-os mais ágeis. Com a decisão, procedimentos como inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados em cartórios, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
A mudança traz como única exigência o consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado no cartório. No caso de herdeiros menores de idade ou incapazes, a resolução estipula que o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que seja assegurada a eles a parte ideal de cada bem a que têm direito.
Nos casos em que houver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o órgão considerar a divisão injusta ou se houver impugnação por parte de terceiros, será necessário submeter a escritura à análise do Poder Judiciário.
Da mesma forma, sempre que o tabelião tiver dúvidas sobre a viabilidade da escritura, ele deverá encaminhá-la ao juiz competente para decisão.
Já no caso de divórcios consensuais extrajudiciais envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente resolvidas no âmbito judicial.
A possibilidade de resolver esses casos por via extrajudicial contribui para aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que, de acordo com o CNJ, atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Com informações de O Globo.





