Canabrava: benefício fiscal funciona como estímulo oficial à pratica delituosa

A situação da Canabrava sob o ponto vista ético-moral é insustentável. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a empresa é useira e vezeira na prática de fraudes fiscais e crimes de sonegação. Opera como uma usina de fachada apenas para se beneficiar dos incentivos ficais concedidos a efetivos produtores sucroalcooleiros. Segundo o minucioso…

A situação da Canabrava sob o ponto vista ético-moral é insustentável. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a empresa é useira e vezeira na prática de fraudes fiscais e crimes de sonegação. Opera como uma usina de fachada apenas para se beneficiar dos incentivos ficais concedidos a efetivos produtores sucroalcooleiros.

Segundo o minucioso levantamento do Ministério Público do Rio, a Canabrava tem uma produção residual, apenas para emprestar aparência legal ao esquema que montou para burlar o fisco. Na prática, compra clandestinamente álcool em outros estados e o revende como se tivesse produzido em Campos dos Goytacazes, recolhendo ICMs a indecorosos 3% como estímulo à produção local.

Em vários momentos a Canabrava teve sua inscrição cancelada em decorrência do farto conjunto de ilegalidades constatado pelos auditores fiscais da Secretaria de Fazenda. Em todas as vezes, contudo, a atuação legítima e transparente da fiscalização foi vencida pela sempre providencial decisão de forças superiores que, a despeito do cartapácio de fraudes e outras ações contra o interesse público, concedem mais uma chance ao sonegador contumaz.

O caso Canabrava é um exemplo rematado do lamentável conflito entre agentes públicos da base administrativa, zelosos de sua responsabilidade republicana, e a cúpula da máquina, que nos últimos anos agiu com interesses no mínimo obscuros.

É totalmente descabido e inusitado o incentivo público a quem sonega.  Na dívida ativa do Estado do Rio há 112 anotações de multas contra a Canabrava por fraudes e sonegação, perfazendo cerca de R$ 240 milhões. Não se trata de uma ou duas infrações isoladas. O conjunto é contundente. Os números falam por si. Provam com eloquência a dimensão do problema.

Malgrado o conjunto de evidências,  a Canabrava continua a ser beneficiada com incentivos. Talvez seja um dos raros casos da administração pública em que o Estado subsidia quem declaradamente não cumpre minimamente as obrigações com o fisco. Em outras palavras, concede-se incentivo para, como afirma o douto Ministério Público, ao fim e ao cabo, estimular o crime.

Nos próximos dias, a Secretaria de Fazenda e o Conselho de Políticas Públicas para Desenvolvimento Econômico devem examinar o caso. Será uma oportunidade única para o atual Governo do Rio romper o histórico de omissão e convivência de administrações anteriores que até aqui beneficiou a empresa. 

Não se pode conceder subsídio em casos em que há fortes indícios de prática delituosa. Em última instância, esse benefício é um esquizofrênico estimulo oficial à fraude.

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