Mais de três toneladas de alimentos impróprios para consumo foram apreendidas nesta quarta-feira (30) durante uma fiscalização no km 45 da BR-101, na altura do distrito de Travessão, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. A carga seguia do Espírito Santo para o Rio de Janeiro.
No caminhão, que havia saído de Itapemirim (ES), foram encontrados aproximadamente 2,7 toneladas de goma de mandioca, 500 quilos de queijo, 30 quilos de manteiga e 23 quilos de mel. A fiscalização apontou problemas nas condições de armazenamento e transporte dos produtos.
Carga estava sem licença sanitária
Segundo os agentes da Vigilância Sanitária, o caminhão não possuía licença sanitária. Durante a inspeção, foram registradas temperaturas de quase 36 °C em alguns pontos do veículo. Para produtos refrigerados, a recomendação é de que a temperatura fique entre 2 °C e 8 °C.
A goma de mandioca também era transportada em tonéis sem tampa ou vedação adequada. Os fiscais encontraram ainda produtos sem rótulos, com informações incompletas ou sem data de validade, o que impossibilitava verificar a origem e as condições de consumo das mercadorias.
Alimentos serão descartados
Foi lavrado um auto de infração pelo transporte de produtos de origem animal sem registro no órgão sanitário competente. A ocorrência foi registrada na delegacia de Guarus, em Campos dos Goytacazes.
Os alimentos apreendidos serão descartados em local apropriado, de acordo com as normas sanitárias. A medida busca impedir que os produtos considerados inadequados cheguem ao consumidor.
Outra apreensão ocorreu na região
Na semana anterior, outra apreensão de alimentos havia sido realizada durante a Operação Foco, desta vez na BR-356, no trecho entre Campos dos Goytacazes e Itaperuna. A fiscalização ocorreu em frente à Usina Termoelétrica de Furnas.
Na ocasião, agentes apreenderam 32 toneladas de polpa de fruta transportadas em um caminhão que havia saído de Juazeiro, na Bahia, com destino a Rio Bonito, no estado do Rio de Janeiro. O motorista foi detido e levado para a delegacia de Guarus.
Ele poderá responder por crime contra as relações de consumo, com base no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, que trata da comercialização e do transporte de mercadorias impróprias para o consum







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