Órgãos e entidades públicas do Estado do Rio terão 180 dias para se adaptar a novas regras destinadas a facilitar a continuidade do aleitamento materno após o retorno das mulheres ao trabalho. Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1º) determina a implantação de salas de apoio à amamentação na administração estadual.
A medida foi assinada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto. Os espaços serão destinados à coleta e ao armazenamento do leite materno durante a jornada de trabalho, com requisitos específicos de estrutura, higiene e conservação.
Regra alcança administração direta e indireta
De acordo com o decreto, deverão implementar as salas todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta que tenham servidoras, empregadas públicas ou trabalhadoras terceirizadas em seus quadros.
Além de disponibilizar os espaços, os órgãos terão de divulgar informações sobre as formas de doação de leite materno aos bancos de leite humano.
A regulamentação estabelece que as salas deverão ter dimensionamento mínimo de 1,5 metro quadrado por cadeira destinada à coleta. Os ambientes também precisarão contar com ponto de água fria e lavatório para permitir a higienização das mãos e dos seios.
Outra exigência é a disponibilização de freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, destinado exclusivamente ao armazenamento do leite materno. A temperatura do equipamento deverá ser monitorada diariamente.
Decreto estabelece parâmetros para os espaços
O texto recomenda ainda a instalação de uma poltrona para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil. A estrutura deverá observar as normas regulamentares aplicáveis às salas de apoio à amamentação.
A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas e a Secretaria de Estado de Saúde ficarão responsáveis por incentivar a criação dos espaços e oferecer apoio técnico aos órgãos e entidades estaduais durante o processo de implantação.
A iniciativa busca permitir que mulheres que estejam amamentando possam retirar e armazenar o leite de maneira adequada durante o expediente, evitando que o retorno às atividades profissionais interrompa a rotina de aleitamento.
Prazo de 180 dias para adequação
Embora tenha sido publicado nesta quinta-feira, o decreto não produzirá efeitos imediatamente. A norma estabelece prazo de 180 dias, contado a partir da publicação oficial, para sua entrada em vigor.
Nesse período, órgãos e entidades abrangidos pela medida deverão preparar os ambientes e providenciar os equipamentos necessários para cumprir as exigências estabelecidas pelo Governo do Estado.







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