Câmara do Rio aprova projeto para impedir interrupção arbitrária de cultos religiosos por agentes públicos

Texto estabelece regras para a atuação de agentes municipais durante manifestações religiosas, com o objetivo de evitar interrupções indevidas e proteger a liberdade de culto na cidade

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Os parlamentares da Câmara do Rio aprovaram, nesta terça-feira (13), uma proposta que amplia a proteção ao exercício de cultos religiosos na cidade. O Projeto de Lei 948/2025 fixa regras para a atuação de agentes públicos municipais diante de manifestações de fé de diferentes religiões, com o objetivo de garantir o respeito à liberdade religiosa.

O texto, de autoria do vereador Átila Nunes (PSD), determina, entre outros pontos, que servidores ou autoridades no exercício da função pública ficam proibidos de interromper quaisquer celebrações religiosas em andamento, como orações, liturgias, rituais e outras práticas, tanto em espaço público quanto privado. A exceção, de acordo com a medida, valerá apenas em situações de risco grave e imediato à segurança pública ou à saúde coletiva, além de casos em que exista ordem judicial fundamentada.

“Embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, na prática, religiosos de diversas confissões, especialmente de matrizes africanas e evangélicas, têm enfrentado interferências e interrupções durante suas celebrações, sob o argumento de controle sonoro, perturbação do sossego ou outras justificativas genéricas”, afirma o autor na justificativa da proposta. 

Segundo o projeto, caso o servidor identifique alguma irregularidade, será preciso notificar previamente os responsáveis pelo templo religioso, que deverá ter um prazo para adequação diante dos problemas pontuados. Servidores que desrespeitarem as normas previstas no texto poderão responder por abuso de autoridade e passar por ação administrativa.

“Nossa finalidade é criar mecanismos de diálogo e prevenção de conflitos, preservando tanto a fiscalização municipal quanto o direito à liberdade religiosa”, explicou Átila Nunes.

O projeto de lei agora segue para o gabinete do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD), que tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto.

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