A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que obriga as operadoras de plano de saúde a cobrirem procedimentos ou tratamentos que não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que tenham reconhecimento de outras agências e que haja comprovação científica. A aprovação ocorre quase dois meses após o Superior Tribunal de Justiça desobrigar os planos de saúde de cobrirem procedimentos que estejam fora da lista da ANS. O texto foi aprovado em votação simbólica. O único partido que orientou contra foi o Novo. Agora, a proposta segue para análise no Senado. De acordo com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), há um acordo para que o projeto seja votado no Senado na próxima terça-feira (9).
O projeto foi elaborado por um grupo de trabalho criado por Lira no final de junho. O objetivo era analisar propostas sobre a cobertura dos planos de saúde, em especial sobre o rol de procedimentos de saúde estabelecidos pela ANS. O grupo foi uma resposta do Congresso à decisão do STJ de desobrigar as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura estabelecida pela agência. A decisão, que afeta milhões de usuários de planos, favoreceu empresas que atuam no setor e alterou um entendimento predominante havia mais de duas décadas no Judiciário, a partir de demandas individuais levadas a diferentes instâncias contra negativas de atendimento.
O projeto aprovado nesta quarta-feira (3) altera a lei que trata de planos de saúde para determinar que as operadoras se sujeitem simultaneamente à regra e também à lei de proteção do consumidor —hoje, só são submetidas à Lei de Planos. Além disso, altera dispositivo que trata da amplitude da cobertura para prever que a ANS publique lista de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizada a cada incorporação.
O texto acrescenta dois dispositivos à lei. O primeiro diz que a lista de procedimentos e eventos da agência é uma referência básica para os planos de saúde privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e aos contratos adaptados à lei, e fixa as diretrizes de atenção à saúde. O segundo estabelece que, caso o tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente não esteja previsto nesse rol, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos, desde que exista comprovação da eficácia científica ou recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou autorização pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Outra possibilidade para autorização é se a cobertura for recomendada por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, entre eles a americana FDA (Food and Drug Administration), a União Europeia da Saúde, e a canadense CADTH (Canada’s Drug and Health Technology Assessment).






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