Câmara aprova projeto que autoriza porte de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

Proposta permite comercialização e uso do dispositivo como mecanismo de autodefesa; texto segue agora para análise do Senado

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que autoriza a comercialização, aquisição e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal. A proposta foi aprovada de forma simbólica e segue agora para análise do Senado Federal.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto estabelece regras para o acesso ao dispositivo, considerado um mecanismo de proteção não letal. A relatoria ficou a cargo da deputada Gisela Simona (União-MT), que defendeu a iniciativa como uma forma de ampliar instrumentos de proteção diante da violência contra a mulher, informa a CNN Brasil.

Proposta busca ampliar mecanismos de proteção

Em seu parecer, a relatora afirmou que a medida tem como objetivo enfrentar a violência estrutural contra as mulheres ao permitir o acesso a instrumentos de autodefesa imediata para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo Gisela Simona, o spray de pimenta tem caráter não letal e pode ser utilizado para interromper uma agressão e possibilitar que a vítima consiga escapar e acionar as autoridades.

“Diferente da arma de fogo, cuja letalidade é intrínseca, o aerossol de extrato vegetal destina-se apenas à neutralização temporária do agressor, permitindo a fuga da vítima e a posterior identificação do infrator pela polícia”, destacou a relatora em seu parecer.

Regras para compra e uso do spray

O texto aprovado determina que o uso do spray de pimenta será considerado lícito apenas quando empregado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A proposta também estabelece limites para a comercialização do produto.

De acordo com o projeto, recipientes com capacidade superior a 50 mililitros de aerossol de extratos vegetais são classificados como de uso restrito, sendo destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Idade mínima e punições por uso indevido

Para adquirir o produto, será necessário comprovar idade mínima de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão ter acesso ao dispositivo, desde que apresentem autorização expressa do responsável legal.

O projeto prevê ainda penalidades para o uso indevido do spray fora das situações previstas na legislação. Nesses casos, poderá ser aplicada multa que varia de um a dez salários mínimos, de acordo com a gravidade da conduta e suas consequências.

Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.

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