A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura, mecanismo previsto nas normas do sistema prisional brasileiro. O pedido ainda aguarda análise do magistrado, responsável pela execução das penas relacionadas à trama golpista.
Segundo o g1, a solicitação prevê que Bolsonaro possa reduzir parte da pena por meio da leitura e elaboração de resenhas de obras previamente autorizadas pelo sistema penitenciário do Distrito Federal.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado, Bolsonaro cumpre pena sob regras definidas pelo STF. Caso o pedido seja aprovado, ele poderá abater quatro dias de pena para cada livro lido e avaliado, respeitado o limite de 12 obras por ano, o que pode resultar em uma redução máxima de 48 dias anuais.
Como funciona a remição de pena
A possibilidade de reduzir a pena por meio de atividades educacionais e laborais está prevista na Lei de Execuções Penais desde 2011. Pela regra geral, o preso pode obter a remição ao cumprir frequência escolar — com abatimento de um dia de pena a cada 12 horas de estudo — ou por meio do trabalho, com redução de um dia a cada três dias trabalhados.
Já a remição pela leitura foi regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021. O mecanismo permite que detentos leiam obras literárias, filosóficas ou científicas e apresentem resenhas avaliadas por uma comissão, desde que haja autorização judicial individual.
Lista específica de livros no DF
No Distrito Federal, o sistema prisional adota uma lista própria de títulos aptos à remição de pena. Entre as obras permitidas estão livros de diferentes gêneros e níveis de complexidade, incluindo clássicos da literatura e publicações sobre cidadania e democracia.
A eventual participação de Bolsonaro no programa depende do aval de Alexandre de Moraes, que centraliza as decisões relacionadas à execução das penas impostas aos condenados no processo da tentativa de golpe. Outros réus do mesmo caso também poderão solicitar adesão ao benefício, desde que atendam às exigências legais.






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