A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal enviou nesta terça-feira (2), ao Supremo Tribunal Federal (STF), o atestado de pena a cumprir do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista. O documento estabelece as datas estimadas para progressão de regime, livramento condicional e término da pena.
Segundo o cálculo, Bolsonaro poderá migrar para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033, quando terá 78 anos. Já o livramento condicional — benefício que permite cumprir a pena em liberdade, sob condições — está previsto para 13 de março de 2037.
A VEP também fixou a data estimada de término da pena convencional em 4 de novembro de 2052.
Contagem começou com prisão domiciliar
O atestado considera como início da pena o dia 4 de agosto, quando Bolsonaro passou a cumprir prisão domiciliar, por determinação do ministro Alexandre de Moraes no inquérito que apura coação no curso do processo. Embora a medida tenha sido adotada em outro procedimento, a VEP decidiu abater esse período na execução da pena referente à trama golpista.
Em 25 de novembro, após o trânsito em julgado — quando não cabem mais recursos —, Bolsonaro começou a cumprir a pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Prazo pode diminuir
Os prazos projetados pela VEP ainda podem ser reduzidos caso o ex-presidente participe de atividades autorizadas em lei, como leitura de livros e realização de cursos, que geram remição de pena.
Defesa tenta reverter condenação
Mesmo após o encerramento do processo no STF, a defesa de Bolsonaro apresentou na semana passada embargos infringentes, na tentativa de derrubar a decisão de Moraes que rejeitou embargos de declaração e determinou o início imediato da execução penal. O novo recurso ainda será analisado pelo Supremo.
Linha do tempo da execução penal de Bolsonaro
- 4/8/2025 – Início da contagem (prisão domiciliar)
- 25/11/2025 – Início do cumprimento da pena definitiva (regime fechado)
- 23/4/2033 – Possível progressão ao regime semiaberto
- 13/3/2037 – Previsão de livramento condicional
- 4/11/2052 – Término da pena






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