Goleiro Bruno descumpre regras da condicional e tem prisão decretada

Atleta teria deixado o Rio de Janeiro em fevereiro viajando para o Acre sem aviso prévio e permissão legal

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro revogou, nesta quinta-feira (5), o livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes. A decisão ocorre após o apenado viajar para o Acre sem autorização judicial, violando uma das normas centrais do benefício. Com a medida, foi expedido um novo mandado de prisão para o regime semiaberto.

A infração
Bruno teria deixado o estado do Rio de Janeiro no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após conquistar a liberdade condicional. Pelas regras impostas pelo Juízo, ele estava proibido de se ausentar do território fluminense sem aviso prévio e permissão legal.

Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega classificou a conduta como um “descaso” com o benefício recebido. Segundo o magistrado, o reeducando estava ciente de todas as condições e não poderia alegar desconhecimento.

“O apenado deve se adequar às regras de cumprimento da pena, seja em qual estágio ela esteja, e não o contrário”, destacou o juiz na decisão. O novo mandado de prisão possui validade de 16 anos.

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