Barroso, do STF, prorroga até março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse de imóveis

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos, remoções forçadas e as desocupações por causa da pandemia da Covid-19. A medida, noticiada por Lauro Jardim, do Globo, vale ainda para reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de…

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos, remoções forçadas e as desocupações por causa da pandemia da Covid-19.

A medida, noticiada por Lauro Jardim, do Globo, vale ainda para reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

Na decisão desta quarta-feira, Barroso também estabeleceu que a medida vale tanto para imóveis de áreas urbanas quando de áreas rurais.

Em junho, Barroso havia tomado a mesma decisão, com validade até este mês de dezembro, a partir de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, de autoria do PSOL e outras entidades da sociedade civil.

O pedido era para que as regras valessem por mais um ano. Barroso, porém, as estendeu até março.

Para Barroso, a medida é urgente diante da existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, além do agravamento severo das condições socioeconômicas no país, o que provoca risco de aumento do número de desabrigados.

Considerou que a crise sanitária ainda não foi superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses.

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